Em recente decisão proferida no âmbito da Justiça do Trabalho, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) desempenhou um papel crucial em uma significativa Ação de Consignação em Pagamento, em favor do Estado, com o objetivo de solucionar questões relacionadas ao descumprimento de cláusulas contratuais. Para o Procurador-Geral, Thiago Alencar, medidas proativas evitam a escalada de conflitos e asseguram a transparência das ações da Administração Pública. "O Estado, por meio da PGE, tomou a iniciativa de conciliar o pagamento de valores que eram devidos pela empresa, que não cumpriu suas obrigações contratuais. A postura do Estado é de não esperar que as reclamações trabalhistas cheguem, mas sim de se antecipar, resolver os problemas que surgem e agir de forma honesta, depositando antecipadamente os valores devidos. Essa atitude demonstra nosso compromisso com a justiça e a transparência." Leia a matéria completa no site da PGE 🔗 link na BIO. #pgero #decisãofavorável #direito #administracaopublica
Publicação de Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
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Você sabia que a PGE/SP também presta assessoria às Secretarias do Governo Estadual? Esta é uma das responsabilidades da Consultoria Jurídica. Assista ao vídeo acima e fique por dentro da atuação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo!
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Sobre a área da Consultoria Geral da PGE… uma das nossas atribuições, apresentada pela Júlia Maria Plenamente Silva, que me dá a honra de liderar a área ao meu lado
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou os Editais PGDAU nº 6 e nº 7, oferecendo condições especiais para regularizar suas pendências com a Dívida Ativa da União. Edital PGDAU nº 6: - Dívidas de até R$ 45 milhões inscritas até 01/08/2024. - Descontos de até 70% sobre o valor total da dívida (juros, multas e encargos). - Parcelamento em até 133 vezes. - Adesão até 31 de janeiro de 2025. Edital PGDAU nº 7 (MEI, ME e EPP - Simples Nacional): - Condições especiais e prazos mais longos. - Duas modalidades de transação: por capacidade de pagamento ou para dívidas de menor valor. - Adesão até 29 de novembro de 2024. regularize.pgfn.gov.br #PGFN #DividaAtiva #Regularize #EditalPGDAU #MEI #ME #EPP #SimplesNacional #Descontos #Parcelamento #Tributos #Finanças #Economia
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Ontem (13/11), a Oficina Municipal e Fundação Konrad Adenauer (KAS Brasil Oficial ) estiveram em Piraju (SP) para ministrar o treinamento “Dívida Ativa: Instrumentos de Cobrança e Securitização na Gestão Municipal”, destinado aos membros da Câmara Técnica de Tributos do Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema (AMVAPA). Esse evento marcou o encerramento do ciclo de capacitações de 2024, voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de aumento das receitas municipais. A oficina foi conduzida por Josué Cardoso, especialista em Direito Tributário, contador, auditor, professor universitário e ex-secretário municipal da Fazenda de Araçatuba (SP). Durante a capacitação, Cardoso detalhou as normas e legislações relacionadas à Dívida Ativa, orientações para fortalecer a arrecadação municipal e estratégias eficazes de gestão e cobrança, com foco em promover o equilíbrio fiscal das prefeituras. Um dos pontos destacados foi a apresentação da legislação recente, de julho de 2024, que regulamenta a securitização da Dívida Ativa dos municípios. A securitização consiste na venda, com deságio, dos direitos de recebimento de dívidas, tributárias ou não, sendo comumente realizada por meio de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Essa abordagem permite que prefeitos ou consórcios convertam esses direitos em receita imediata, contribuindo para a autonomia financeira e a melhoria do caixa das prefeituras. A Oficina Municipal e a KAS mantêm uma parceria com o Consórcio AMVAPA desde 2010. Neste período pós-eleitoral, já está em andamento o processo de apoio às prefeituras na transição para os novos mandatos, especiamente na capacidade de investimento e na geração de receita para o exercício de 2025. #oficinamunicipal #amvapa #camaratecnicadetributos #atividadeeconomica #tributos #piraju #securitização #dívidaativa #SPE
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STJ — Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inércia em impugnar reajuste contratual abusivo, por si só, não representa violação ao princípio da boa-fé objetiva, mesmo após a passagem de anos sem qualquer manifestação e ainda que tenha havido a assinatura de confissão de dívida. Dessa forma, é impossível validar o contrato com base em suposta supressio em favor da parte que inicialmente agiu com abuso de direito. Com esse entendimento, o colegiado aceitou o pedido de uma empresa do ramo alimentício para reconhecer que uma fornecedora de gás natural praticou preços de forma ilegal, aplicando reajustes em percentuais muito superiores ao índice oficial de variação da energia elétrica no Paraná. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, afirmou que a supressio "pressupõe a idoneidade das circunstâncias subjacentes ao negócio jurídico, de modo que a parte que tenha desbordado primeiramente dos limites da boa-fé objetiva não pode se beneficiar de eventual e subsequente inação da parte contrária por determinado lapso temporal quanto ao exercício de um direito". Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/0ZpOU FONTE: STJ | FOTO: Reprodução/Internet #portaljuristec #STJ #boafé #reajuste
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A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop) deve seguir o regime constitucional de precatórios para o pagamento de suas dívidas trabalhistas, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, que foi unânime, cassou as determinações judiciais que haviam bloqueado valores nas contas da Emop para satisfazer essas dívidas. O julgamento envolveu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1096, na qual o governador do Rio de Janeiro questionou várias decisões da Justiça do Trabalho que bloqueavam valores e pedia a liberação e devolução dos montantes retidos. Fundada em 1975 e atualmente vinculada à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Cidades (Seic), a Emop é responsável pela concepção, planejamento e execução de obras públicas e projetos de engenharia no estado e em municípios. A empresa opera em regime de exclusividade, sem fins lucrativos e é sustentada por recursos públicos. O relator da ação, ministro Nunes Marques, enfatizou que empresas públicas que prestam serviços de natureza não concorrencial e são mantidas pelo Estado devem seguir o regime de precatórios, como determinado para a Fazenda Pública. A decisão foi confirmada na sessão virtual concluída em 28/6. #direitotrabalhista #precatórios #stf #decisãojudicial #empresaspúblicas #dívidastrabalhistas #rj #advocacia #tribunais #justiçadotrabalho #infraestrutura #direitoconstitucional
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O Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), informa que, após deliberação do Comitê Executivo do ONSERP, decidiu, de forma emergencial, solicitar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a suspensão da cobrança do Fundo de Custeio (FIC) dos registradores gaúchos pelos exercícios de abril, maio e junho. 🗓 📣 O pedido atende a uma solicitação feita Fórum de Presidentes das entidades representativas dos serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), que requereram a “suspensão do recolhimento dos valores ao Fundo para a Implementação e Custeio (FIC) de todo o ONSERP para todo o Estado do Rio Grande do Sul”. Após este período inicial de suspensão, o órgão avaliará as novas medidas a serem tomadas. ➡ Saiba mais em: https://4et.us/sdmwxn #onr #sosRioGrandedoSul #onserp
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Apresentei nesta semana no III Seminário de Economia Fluminense, promovido no âmbito do Friperj, na qual tive o prazer de dividir a mesa sobre crise fiscal do Estado do Rio de Janeiro com a Karine Vargas Pontes. Apresentei uma comparação entre a dívida do RJ com a dívida dos outros estados, identificando os grandes paralelos com MG, RS e SP, tanto na situação atual, como nos determinantes. O RJ não é um ponto fora da curva, e como bem colocou Bruno Sobral, para discutir o RJ é necessário discutir as dinâmicas do Brasil como um todo nestas últimas décadas. (Vamos em frente. A implosão do NRRF no RJ já é uma questão de poucos meses, enquanto mergulhamos mais fundo na judicialização e o paliativo legislado da vez, o PROPAG, aguarda engavetado a troca do Lira)
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15 anos de prorrogação de contrato? "Meu filho você vai ver coisas" já dizia o meme. Mas a cada dia a Administração Pública me surpreende. Lei 14.133/2021 Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. Nesse caso eles somaram os prazos de vigência. 😎 🤔 #licitacao
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