Publicação de PSF Piraíno Sansiviero Ferraz - Inteligência Jurídica

Foi aprovada recentemente lei que trouxe importantes alterações ao Código Civil, regulando a aplicação de correção monetária e juros em caso de inadimplemento contratual. Anteriormente, a atualização monetária era prevista de forma genérica com base em “índices oficiais”, o que resultava em interpretações diversas nos tribunais. Agora, fica determinado que IPCA é o índice a ser utilizado quando não houver outra convenção entre as partes ou previsão em legislação específica. Quanto aos juros, a lei era silente quanto à taxa aplicável, porém agora estabelece a aplicação da taxa SELIC, descontada a inflação. Caso essa taxa legal apresente um resultado negativo, será considerada como zero para fins de cálculo dos juros no período de referência. Além disso, a partir de agora os juros poderão ser livremente acordados, sem limitações, e a Lei de Usura também foi modificada, deixando de ser aplicável em transações entre empresas, títulos de crédito ou dívidas com fundos e clubes de investimento. Isso amplia a flexibilidade e adequação às realidades do mercado. Essas alterações entram em vigor no dia 30 de agosto, marcando um avanço significativo para a previsibilidade e consistência nos âmbitos econômico e jurídico. #Contratos #Inadimplemento #Juros #TaxaSelic #CorreçãoMonetária #DireitoContratual #DireitoEmpresarial #PSFlaw #Jurismidias

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