Publicação de Rafael Köche Advocacia

Senado Federal devolve MP que limitava compensação de créditos de PIS e Cofins O Senado Federal decidiu devolver parcialmente a Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, rejeitando sumariamente o texto que limitava a compensação de créditos de PIS e Cofins. Sem garantir mínima previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes, a MP foi considerada inconstitucional por trazer imediato e abrupto ônus a diversos setores da economia sem franquear prazo razoável para que as empresas adpatassem seu fluxo financeiro às normas restritivas, ferindo princípios constitucionais como a não-surpresa, anterioridade e não cumulatividade. Com isso, fica mantida a autorização legal de compensação de saldo credor de PIS e Cofins com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, observada a legislação específica aplicável à matéria. Veja abaixo o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, de 2024:

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