Publicação de Rocha Ferracini Schaurich Advogados

Uma situação conflituosa envolvendo a empresa internacional Meta - proprietária do WhatsApp, Instagram e Facebook - chamou a atenção do cenário legal brasileiro no que diz respeito à garantia da propriedade intelectual de marcas. A gigante da tecnologia mundial foi proibida pela Justiça de SP de usar o seu nome no Brasil, devido a um conflito com um registro já existente. A empresa responsável pelo Facebook alterou seu registro de marca para Meta em 2021, sendo mundialmente consignada como tal. No Brasil, entretanto, uma corporação gaúcha, também do ramo tecnológico e igualmente denominada como Meta, sofreu consequências judiciais e em sua reputação a partir da nova nomeação da companhia estadunidense. A empresa brasileira vem sofrendo complicações ao ser citada por engano em processos que tinham como alvo a Meta de Mark Zuckerberg, além de colecionar reclamações, em portais como o ‘Reclame Aqui’, com contestações para a outra instituição. Por possuir o registro de sua marca concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) há mais de 10 anos, a Meta do Brasil garante o seu direito legal sobre o uso de seu nome no mercado e consequentemente, a decisão liminar unânime do tribunal acatou o pedido feito pela marca nacional. A Meta estadunidense tem um prazo de 30 dias para deixar de usar o seu nome no Brasil, sob pena de uma multa diária de R$ 100 mil caso não o faça. Situações como essa representam a relevância do princípio da propriedade intelectual para regular o mercado e a necessidade de se atentar ao cenário, além de ter uma boa assessoria jurídica. O mercado brasileiro pode fazer com que gestores passem por episódios onerosos ao gerir sua empresa. No caso do registro de marca, os preceitos do INPI são claros e precisam ser seguidos firmemente para proteger o uso de sua companhia. Conte com um escritório especializado nesse e em outros assuntos do âmbito empresarial. Contate o Rocha Ferracini Schaurich Advogados Associados!

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