Uma situação conflituosa envolvendo a empresa internacional Meta - proprietária do WhatsApp, Instagram e Facebook - chamou a atenção do cenário legal brasileiro no que diz respeito à garantia da propriedade intelectual de marcas. A gigante da tecnologia mundial foi proibida pela Justiça de SP de usar o seu nome no Brasil, devido a um conflito com um registro já existente. A empresa responsável pelo Facebook alterou seu registro de marca para Meta em 2021, sendo mundialmente consignada como tal. No Brasil, entretanto, uma corporação gaúcha, também do ramo tecnológico e igualmente denominada como Meta, sofreu consequências judiciais e em sua reputação a partir da nova nomeação da companhia estadunidense. A empresa brasileira vem sofrendo complicações ao ser citada por engano em processos que tinham como alvo a Meta de Mark Zuckerberg, além de colecionar reclamações, em portais como o ‘Reclame Aqui’, com contestações para a outra instituição. Por possuir o registro de sua marca concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) há mais de 10 anos, a Meta do Brasil garante o seu direito legal sobre o uso de seu nome no mercado e consequentemente, a decisão liminar unânime do tribunal acatou o pedido feito pela marca nacional. A Meta estadunidense tem um prazo de 30 dias para deixar de usar o seu nome no Brasil, sob pena de uma multa diária de R$ 100 mil caso não o faça. Situações como essa representam a relevância do princípio da propriedade intelectual para regular o mercado e a necessidade de se atentar ao cenário, além de ter uma boa assessoria jurídica. O mercado brasileiro pode fazer com que gestores passem por episódios onerosos ao gerir sua empresa. No caso do registro de marca, os preceitos do INPI são claros e precisam ser seguidos firmemente para proteger o uso de sua companhia. Conte com um escritório especializado nesse e em outros assuntos do âmbito empresarial. Contate o Rocha Ferracini Schaurich Advogados Associados!
Publicação de Rocha Ferracini Schaurich Advogados
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A decisão unânime da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP trouxe à tona a pauta das disputas comerciais entre empresas locais e gigantes estrangeiras, ressaltando complexidade e a importância do registro de marca. Pela sentença, a Meta Platforms, responsável por plataformas como Facebook e Instagram, deve alterar seu nome no Brasil dentro de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Essa decisão foi tomada em favor da empresa brasileira Meta Serviços em Informática, que detém o registro e utiliza o nome há quase 20 anos no país. Além disso, os desembargadores determinaram que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que obteve o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). Anteriormente conhecida como Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após adquirir outras redes sociais e aplicativos de mensagens. Desde então, a empresa homônima brasileira tem enfrentado inúmeras notificações judiciais, sendo incluída indevidamente como parte em várias ações judiciais, conforme alegou a defesa da Meta Serviços. Assim, percebe-se que o registro de marcas e patentes é um investimento crucial para qualquer empresa, independentemente do seu tamanho. Ele oferece segurança jurídica, protege a propriedade intelectual e cria um diferencial competitivo no mercado. Registrar uma marca ou patente garante a exclusividade de uso e comercialização do produto ou serviço, além de proteger a empresa contra possíveis plágios ou cópias não autorizadas. Essa ação refletirá no futuro fluxo de caixa da empresa, tornando o registro de marca um investimento.
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Você sabia que o registro da sua marca no INPI pode ser a chave para proteger o futuro do seu negócio? A história recente da Empresa Meta dona do Facebook, Instagram e WhatsApp é um exemplo vívido disso. A Empresa Meta, conhecida internacionalmente por sua inovação e excelência, enfrenta atualmente um desafio significativo por não ter registrado sua marca no Brasil. Esse descuido, infelizmente, permitiu que outra empresa local se apropriasse do nome "Meta", causando confusão no mercado e prejudicando a reputação da empresa original, fazendo com que tenha que utilizar mudar sua marca no Brasil. Esse caso destaca a importância crucial de proteger sua marca através do registro no INPI. Ao fazê-lo, você garante exclusividade sobre o uso da sua marca, evitando conflitos legais e protegendo o investimento que você fez na construção da reputação da sua empresa. Não espere até que seja tarde demais para proteger sua marca. Invista no registro no INPI e assegure o sucesso e a integridade da sua marca no mercado brasileiro e além. #ProteçãoDeMarca #RegistroINPI #SucessoEmpresarial https://lnkd.in/dWmXqhh5
Meta, dona do Facebook, terá de trocar nome no Brasil; entenda motivo
oglobo.globo.com
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Aqui no escritório sempre recomendamos aos nossos clientes que cuidem e protejam muito bem suas marcas, e temos um excelente parceiro para isso. A proteção da marca permite até mesmo que se tenha êxito em disputas judiciais contra gigantes globais como a Meta, plataforma de tecnologia dona do Facebook, Instagram e WhatsApp! Na última semana, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a Meta não poderia mais usar este nome em território brasileiro, uma vez que já existe uma empresa chamada Meta, do mesmo segmento informática, utilizando a mesma marca. Mas, como uma empresa pequena, comparada à gigante de tecnologia, conseguiu isso? A Meta Serviços de Informática já tinha a sua marca registrada desde 2008 e, após ser mencionada como ré em mais de 100 processos judiciais que deveriam ser da gigante de tecnologia, entrou com pedido para bloqueio de uso do nome pela empresa americana. A decisão prevê não só o não uso da marca Meta pela dona do Facebook, como também, uma multa de R$ 100 mil reais por dia em caso de descumprimento. Exemplos como esse reforçam a importância do registro das marcas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), responsável por registrar e proteger o uso de marcas e patentes no Brasil. Além disso, com o número de empresas e negócios que surgiram, principalmente pós-pandemia, esse é um tema para manter em atenção, de forma a assegurar a identidade do negócios e evitar cópias e apropriação indevida. #inpi #propriedadedemarca #marcasepatentes #facebook
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A gigante mundial, Meta, empresa controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, terá que mudar seu nome em território nacional dentro do prazo de 30 dias a partir de 28 de fevereiro. A decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) veio após um pedido da Meta Serviços em Informática S/A, empresa brasileira que também atua no ramo da tecnologia e detém o registro da marca desde 2008 pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Antes chamada Facebook, a empresa americana mudou de nome em 2021, no entanto, a confusão de nomes trouxe prejuízos para a Meta brasileira, que se viu envolvida em mais de 143 processos judiciais de forma indevida, segundo sua defesa. A situação ficou tão complexa que até as redes sociais da empresa nacional foram afetadas, com o seu perfil no Instagram temporariamente inativo sob alegações de "fingir ser outra pessoa". A Meta brasileira, que começou suas atividades no Rio Grande do Sul em 1990, agora aguarda a adaptação da empresa americana ou o pagamento de uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ressalta-se que a empresa americana ainda poderá recorrer. É importante destacar que essa decisão reforça a relevância do registro e proteção de marcas no Brasil, uma vez que a viabilidade de coexistência pacífica de marcas iguais ou semelhantes em um mesmo segmento é assunto sensível que demanda prévia análise técnica. Na maioria das vezes, em casos de marcas semelhantes depositadas para a mesma classe de produtos ou serviços do INPI, o direito de uso da marca será daquele que fez o registro mais antigo. #Meta #INPI #MudançaDeNome #Marcas #ColettaRodrigues
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A Meta quase perdeu sua permissão de uso da marca no Brasil. No dia 28/2, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial acatou o processo movido pela Meta Serviços de Informática, localizada em São Paulo, alegando o registro do nome Meta no INPI Brasil - Instituto Nacional da Propriedade Industrial , em 1996. Após a decisão da Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo favorável à empresa brasileira, a companhia que administra Facebook, Instagram e WhatsApp, deveria deixar de usar seu nome no país. Caso não cumprisse a determinação, pagaria uma multa diária de R$ 100 mil. Após recorrer da sentença, a Meta de Mark Zuckerberg conseguiu suspender a determinação de mudança de nome. No entanto, o caso chama atenção para alguns pontos importantes. Um deles é que nem mesmo uma das maiores empresas de tecnologia do mundo está isenta dos cuidados com as Leis de Propriedade Intelectual. E outro é sobre o quão essencial é certificar-se de que a marca esteja livre no mercado internacional antes de iniciar o uso de uma nova marca. Se a marca estiver disponível, deposite-a no país onde pretende usá-la. No caso do Brasil, existem os acordos internacionais que facilitam esse registro em outros lugares do mundo, como a Convenção da União de Paris (CUP) ou o Protocolo de Madri. Se até a Meta passou por dificuldades, imagine os outros que não são gigantes e famosos no mercado? Lembre-se: a precaução é sempre o melhor remédio. #Advocacia #MarcasEPatentes #PropriedadeIntelectual #Tecnologia #ProtocoloDeMadri #Inovação #RegistroDeMarca
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*Meta perde o direito de usar o nome da marca no Brasil* A empresa que administra Facebook, Instagram e WhatsApp perdeu o direito de usar o nome Meta no Brasil. A justiça de São Paulo concedeu 30 dias para a mudança, sob pena de multa de R$100 mil por dia. A decisão se deu a pedido de uma empresa brasileira que usa o mesmo nome e atua no segmento de tecnologia com registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), desde 2008 e afirma ter tido alguns transtornos por ser confundida com a grande marca por seus usuários insatisfeitos. Um dos dessabores é a inclusão indevida em ações judiciais. A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que manter o mesmo nome é "inviável". O relator, desembargador, Azuma Nishi, defende que o direito de exclusividade deve ser concedido à empresa que primeiro registrou o nome Meta no INPI. #provincia #marcas #patentes #desenhosindustriais #direitosautorais #marcaexclusiva #registrodemarca #protejaseunegócio #criarmarca #registro #meta
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E a Meta, controladora do Facebook, que foi proibida de usar o nome da sua marca no Brasil? O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa tem 30 dias para mudar o nome, com multa diária de R$ 100 mil. A razão? A empresa brasileira, Meta Serviços em Informática S/A, possui o registro da marca desde 2008 e alega confusão aos consumidores e outros diversos problemas legais. Olha isso: A Meta brasileira afirma ter sido incluída indevidamente em 143 ações judiciais, sendo que o alvo original deveria ser a Meta de Mark Zuckerberg, bem como, que recebe mensagens de ódio, ofícios do Procon e solicitações relacionadas aos produtos da Meta estrangeira. A decisão que proibiu o uso reforçou que a convivência entre as marcas é inviável por se tratar de empresas de tecnologia que atuam dentro e fora do Brasil, e como elas não podem coexistir, o direito de exclusividade pelo uso da marca é de quem fez primeiro o pedido no INPI. O caso destaca a importância do registro de marca para proteger a identidade empresarial, exclusividade e o direito legal de uso do nome em produtos e serviços, evitando conflitos legais. E só registro antecipado no INPI garante o direito exclusivo de uso, evitando situações como a enfrentada pela Meta de Zuckerberg no Brasil. Agora me diz, o que vocês acham que é mais ignorado por algumas pessoas: a elaboração de um contrato personalizado ao negócio ou o registro de marca? #meta #registrodemarca #contratos #INPI
Justiça proíbe Meta de usar marca no Brasil após pedido de empresa homônima
economia.uol.com.br
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A Meta, a empresa responsável pelos aplicativos Facebook, Instagram e WhatsApp, anteriormente conhecida como Facebook até 2021, optou por modificar seu nome como parte de uma estratégia de marketing relacionada ao metaverso. Esta nova ferramenta visa ser o futuro da revolução digital, embora sua utilidade prática ainda esteja sob discussão. Contudo, no Brasil, uma empresa já existia com o nome Meta, devidamente registrada desde 2008 no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso resultou em uma complexa disputa jurídica entre a Meta Platforms, proprietária do Facebook, e a Meta Serviços em Informática, uma empresa brasileira que também atua na área digital. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu a favor da empresa brasileira. A decisão é da 1ª Câmara do TJSP. A Justiça entendeu que não seria adequado permitir que ambas as empresas atuassem no território nacional com o mesmo nome, pois isso causaria confusão entre consumidores e fornecedores, fato que já estava ocorrendo, conforme evidenciado durante o processo. A empresa brasileira vem sendo indevidamente acionada judicial e extrajudicialmente por questões relacionadas à empresa americana. Por ordem judicial, a Meta Platforms tem um prazo de 30 dias para alterar seu nome no Brasil, sob pena de multa de R$ 100 mil, sujeita a aumento se a decisão não for cumprida. Apesar de ainda haver a possibilidade de recurso, é improvável que a decisão seja revertida, uma vez que a empresa brasileira cumpriu integralmente as exigências da legislação brasileira referentes ao registro e proteção de sua marca, registrando-a no INPI muito antes da existência da Meta Platforms com esse nome. Uma alternativa restante para a empresa americana seria buscar um acordo amigável com a Meta Serviços em Informática, oferecendo alguma forma de compensação para que esta altere seu nome e transfira a marca para a detentora do Facebook, permitindo assim o uso da marca em território nacional. Essa, inclusive, nos parece ser a alternativa mais plausível e mais efetiva, visto que nos EUA o nome permanecerá o mesmo, o que poderia continuar confundindo usuários brasileiros. Contudo, não é a primeira vez que o novo nome da empresa americana causa tumultos. Até mesmo o logo da empresa foi questionando, pois, uma agência de marketing digital chamada Milenium Group já usava um símbolo bastante parecido. Por Lyana Breda #DireitoDigital #PropriedadeIntelectual #Meta
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FACEBOOK É PROIBIDO DE UTILIZAR A MARCA "META NO BRASIL". O que podemos aprender com esse caso? Resumindo o caso, o tribunal de justiça de São Paulo deu uma liminar proibindo a dona do facebook e instagram de usar a marca META no Brasil. Essa decisão se deu pelo fato de que já existe uma marca chamada META registrada no nosso Brasil. A empresa brasileira é do ramo de tecnologia e software e possui mais de 30 registros do nome "META" no INPI, sendo que o primeiro deles foi concedido em 1996. Em 2021, o facebook anunciou que iria mudar o nome para META, e depois dessa decisão, o nome passou a ser vinculado com a imagem das redes sociais. Um fato interessante é que 3 semanas antes desse pronunciamento, uma ex-funcionária do facebook deu depoimento no Senado sobre as falhas de segurança e políticas de tratamentos de dados dos usuários das redes sociais. Ou seja, a falha na segurança do facebook acabou impactando a imagem da empresa brasileira, como se ambas fossem a mesma empresa. Além da marca brasileira, uma empresa de Nova Iorque também possuía um registro de marca chamada METAx LLC, registrada desde 2017 nos Estados Unidos, também está enfrentando uma batalha judicial pela marca contra o facebook desde 2022. No processo, a empresa brasileira alega que o rebranding do facebook foi implementado sem observar as regras estabelecidas no sistema nacional de proteção as marcas. Além do uso indevido de marca, a brasileira também acusou o facebook de causar confusão aos consumidores, pois estava recebendo muitas reclamações, denúncias e até processos judicias em seu nome que deveriam ser dirigidas a empresa de Mark Zuckember. O processo foi iniciado em julho de 2023. No inicio, o juiz negou a liminar , porém, a empresa brasileira recorreu dessa decisão e o Tribunal concedeu a tutela. A decisão que proibiu a empresa dona do facebook e instagram de utilizar a marca "META" no Brasil serve para reforçar a ideia de que todas as empresas estão sujeitas a problemas, até mesmo as multinacionais. Proteção de marca vai muito além de um registro. #marcaMETA #META #Registrodemarca #marcaregistrada Fonte: https://lnkd.in/d9R5Y7Ks
TJ/SP proíbe Meta, dona do Facebook e Instagram, de usar a marca no BR - Migalhas
migalhas.com.br
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A Meta Platforms, empresa controladora do Instagram, do WhatsApp e do Facebook, enfrentou problemas com o uso da nova marca no Brasil. Uma empresa brasileira, chamada Meta Serviços em Informática, acionou o poder judiciário para determinar que a americana cessasse o uso de sua nova marca “Meta” em território brasileiro, sustentando que, no Brasil, a titular dessa marca é a empresa brasileira. Esse argumento está de acordo com a regra do sistema de marcas, chamada de anterioridade do pedido de registro, mais popularmente conhecida pela frase “first come, first served” (o primeiro a chegar é o primeiro a ser servido). Conforme essa regra, a pessoa que deve ser reconhecida como titular e a quem devem ser concedidos o registro e o direito de uso exclusivo de marca não é a maior, ou a que usou a marca primeiro, ou por mais tempo, mas sim aquela que primeiro requereu o registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). No início de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Meta Platforms cessasse o uso da marca “Meta” no território brasileiro dentro de um mês, sob pena de multa diária no valor de R$100 mil, além de informar em seus canais que a empresa brasileira é a legítima titular dessa marca no Brasil. Mais recentemente, em 15 de março, o Tribunal paulista suspendeu a primeira decisão, sob o fundamento de que a competência para decidir a questão seria da Justiça Federal, bem como devido ao risco de graves e irreversíveis prejuízos em caso de cumprimento antecipado. Aguardamos com interesse as próximas decisões em um caso que certamente será emblemático para o direito marcário. Por um lado, a empresa brasileira vem utilizando a marca no Brasil há mais de 30 anos, bem como alega que já responde mais de 100 processos judiciais indevidamente, por ser confundida com a empresa americana. De outro, a gigante multinacional já afirmou sua identidade por meio da “Meta” desde 2021 em todo o mundo, com pesados investimentos em sua imagem e alto potencial de prejuízo caso seja proibida de utilizar a marca no Brasil. O caso ressalta a importância da realização de uma pesquisa prévia de disponibilidade do sinal escolhido como marca, bem como os graves impactos que litígios marcários podem provocar para seus titulares. Fontes: Consulta Pública TJSP. Portal G1. Por: Augusto Becker – OAB/RS 93.239 Thiago Teixeira: Acadêmico de Direito
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