Confira o nosso artigo que aborda a reformulação do regime jurídico das agências reguladoras estaduais, visando modernizar e aperfeiçoar a governança, a autonomia e a eficiência dessas entidades.
Publicação de Rhein Schirato Meireles Advogados
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Estadão Tarcísio sanciona lei que reformula agências reguladoras de São Paulo Projeto altera o regime jurídico da Artesp (transportes) e da Arsesp (serviços públicos, como energia e saneamento), além de criar a agência SP Águas, que cuidará de recursos hídricos Por Geovani Bucci - Estadão 23/09/2024 às 20h48 O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou com veto parcial o Projeto de Lei Complementar 35/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), nesta segunda-feira, 23. O documento reformula a estrutura e as atribuições das agências reguladores estaduais, responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos transferidos para o setor privado. O projeto altera o regime jurídico da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp). Além disso, transforma o atual Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) na Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP Águas). A proposta do governo estadual foi aprovada pela Alesp com 60 votos favoráveis no início deste mês. Segundo o governo, com o objetivo de fornecer mais segurança a potenciais investidores estrangeiros interessados em privatizações e concessões de empresas públicas, o texto sancionado garante mais autonomia administrativa e independência orçamentária às agências. Dessa forma, a gestão de quadros de funcionários necessitará de menos ingerência governamental e terá profissionais mais técnicos, sem interferência política. https://lnkd.in/d4KPZ7mt.
Tarcísio sanciona lei que reformula agências reguladoras de São Paulo
estadao.com.br
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🚨 Nova Lei Complementar nº 1.413/2024: Um marco para a autonomia das Agências Reguladoras no Estado de São Paulo 🚨 Publicada hoje a Lei Complementar nº 1.413, de São Paulo, que estabelece o novo regime jurídico para as agências reguladoras estaduais. Entre as várias inovações trazidas, destaca-se a transformação do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) na Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP-ÁGUAS). Esta lei reforça a autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira das agências reguladoras, garantindo-lhes independência e maior poder de ação. Um avanço que parece estar alinhado com a vontade do legislador em criar agências fortes e capazes de regular com eficiência setores fundamentais, como transporte, saneamento, energia e agora, também, os recursos hídricos. Agências reguladoras independentes são essenciais para assegurar a transparência, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a proteção dos direitos dos usuários. Com essa nova legislação, o Estado de São Paulo busca modernizar e fortalecer a sua estrutura regulatória, tornando o ambiente mais estável e previsível para investidores, além de garantir um serviço público de qualidade. Este é um passo importante para que a regulação setorial se torne mais técnica, afastando-se de interferências políticas e promovendo a segurança jurídica que todos os atores esperam. 🔍 Vamos acompanhar como essa nova legislação irá impactar a atuação das agências reguladoras no Estado de São Paulo e quais serão os próximos desafios para consolidar essa independência! #Regulação #AgênciasReguladoras #Autonomia #SãoPaulo #SPÁguas #LeiComplementar1413 #Infraestrutura #Transparência #SegurançaJurídica
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Em decisão unânime e sob o fundamento de que a metodologia anteriormente aplicada não assegurava a sustenta¬bilidade financeira das concessionárias, o STJ revisou a tese fixada no Tema 414 dos Recursos Repetitivos, que definia a cobrança de água e esgoto com base no consumo real aferido. Confira o texto completo clicando no link: https://lnkd.in/dJ5aQdYm #STJ #Condomínios #ÁguaEsgoto #DecisãoJudicial #SustentabilidadeFinanceira
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Em 2023 inciei um novo projeto de pesquisa voltado a examinar o funcionamento (forma e informal) das estruturas de coordenação regulatória/articulação institucional no âmbito do do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e das agências reguladoras federais. O primeiro passo foi compreender teoricamente como a literatura tem discutido o tema. O fruto dessa primeira parte da pesquisa foi o artigo "Friends or foes? Coordenação regulatória no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e das agências reguladoras federais", recentemente publicado pela Revista de Direito Administrativo. O artigo pode ser acessado no seguinte link: https://lnkd.in/dtvaDdXz #regulação #concorrência #cade #agênciasreguladoras #coordenação
Friends or foes? Coordenação regulatória no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e das agências reguladoras federais
periodicos.fgv.br
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A Comissão de Juristas responsável pela revisão legal da exploração de portos e instalações portuárias (CEPORTOS), deve votar a versão final do anteprojeto no dia 23 de outubro, encaminhando o relatório à Câmara dos Deputados na sequencia. É a conclusão de um excelente e dedicado trabalho que levará propostas de simplificação, desburocratização, modernização e segurança jurídica ao setor. #revisaolegal #portos #ceportos #camaradosdeputados #abol #instalacoesportuarias
Comissão vota relatório final de anteprojeto para revisão da Lei dos Portos
atribuna.com.br
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#TCUCuriosidades – A Lei de Concessões (Lei 8.987/ 1995) é um marco regulatório no Brasil para a delegação de serviços públicos a empresas privadas. Este ano, a legislação completa 30 anos de existência. De lá para cá, o número de parcerias entre os setores público e privado só cresceu. Nesse contexto, a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) é fundamental para garantir que as concessões sejam realizadas de forma transparente, eficiente e em benefício do interesse público.
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🔈 Proposta de Lei 20/XVI/1 - Procede à segunda alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública; - Aprovação do regime de fiscalização preventiva especial pelo Tribunal de Contas dos atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR Disponível em: https://lnkd.in/drn37kdK 📝 Deixo um breve resumo sobre a iniciativa em curso.
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A Lei de Concessões (Lei 8.987/1995 - gestão FHC) é um marco regulatório que estabeleceu as bases para a iniciativa privada participar da prestação de serviços públicos no Brasil. Entre seus principais avanços estão a obrigatoriedade de licitações, a definição de prazos contratuais e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, visando assegurar previsibilidade para investidores. Para a iniciativa privada, a lei trouxe oportunidades significativas em setores como portos, rodovias e energia. É um modelo que propõe um sistema de “ganha ganha” ao alinhar os interesses do poder público e sociedade. É claro que ainda há espaço para desburocratizar e otimizar alguns pontos, mas essa ancoragem criada permitiu um ambiente de negócios mais estruturado desde então.
#TCUCuriosidades – A Lei de Concessões (Lei 8.987/ 1995) é um marco regulatório no Brasil para a delegação de serviços públicos a empresas privadas. Este ano, a legislação completa 30 anos de existência. De lá para cá, o número de parcerias entre os setores público e privado só cresceu. Nesse contexto, a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) é fundamental para garantir que as concessões sejam realizadas de forma transparente, eficiente e em benefício do interesse público.
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A audiência é voltada ao recebimento de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa de alteração da Resolução ANTAQ nº 85, de 2022, para regulamentar a revisão extraordinária dos contratos de concessão nos portos públicos. Leia a matéria na íntegra no site. #portos #transportesaquaviarios #ibl
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Confira a matéria com a participação do advogado Theófilo Aquino no Agência iNFRA O texto fala sobre as propostas de desestatização no setor portuário, destacando a padronização e uniformização, além dos planos de investimento e outros processos.
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