Acordo de Sócios
Você já ouviu falar em “Acordo de Acionistas/Quotistas”?
Trata-se de um pacto de natureza parassocial que pode versar sobre temas relativos à sociedade, de forma a complementar o contrato social ou estatuto – e não os substituir.
Um acordo de acionistas bem elaborado pode evitar grandes dores de cabeça futuras, pois poderá estabelecer previamente à existência de conflito, o caminho a ser seguido pelos sócios especialmente quanto a duas questões: quem controla a sociedade (e como esse controle é exercido) e quem ingressa ou retira-se da sociedade e de que forma pode fazê-lo.
É papel do advogado pensar sobre o que pode “dar errado” no futuro e, com essa análise em mãos, utilizar os instrumentos oferecidos pelo Direito para minimizar os danos à Sociedade em caso de conflito.
Lógico que nossa torcida é para que esse contrato nunca saia da gaveta. Mas, se a necessidade surgir, é bom contar com uma forma eficaz de resolução dessas questões que podem reduzir a pó uma sociedade quando inexiste consenso. E convenhamos, uma vez instaurado o conflito, qualquer composição se torna improvável.
É bom lembrar que eventual disputa judicial envolvendo matéria societária é extremamente danosa para a Sociedade e pode durar anos. Até lá muito se perde: bons contratos, bons empregados, boa reputação, a “alma do negócio” e muitas, muitas noites de sono tranquilo.
Como ninguém deseja isso, a ideia de elaborar um acordo ajustado às necessidades específicas do teu negócio pode ser uma excelente opção.
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