Alteração do Regime Aduaneiro Especial de Drawback.(Portaria Secex 216/2022).
O regime de benefício tributário aduaneiro especial de drawback fora criado pelo Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, sendo um incentivo à exportação, que permite a importação ou aquisição no mercado interno de insumos, com suspensão de tributos, desde que sejam submetidos à industrialização de produto a exportar (modalidade integrado suspensão) ou à reposição de insumos utilizados em produtos já exportados (modalidade integrado isenção).
Atualmente, há duas modalidades de drawback integrado: suspensão e isenção. O regime de drawback integrado suspensão foi instituído em 25 de março de 2010, com base na Lei no 11.945 de 2009. Já o drawback integrado isenção tem por base a Lei no 12.350 de 2010.
A utilização do drawback traz grandes benefícios às empresas, tanto industriais, quanto comerciais exportadoras. O regime permite reduzir os custos relacionados à tributação dos insumos necessários para produção da mercadoria a ser exportada, melhorando a competitividade do produto brasileiro. Destacam-se a seguir suas principais vantagens:
• FISCAL: redução dos encargos fi scais, por meio da suspensão do(a):
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI );
- Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofi ns;
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
- Cofi ns-Importação; e
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- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Entretanto, SECEX Nº 216 DE 30/09/2022 houvera alteração no regime tributário aduaneiro de Drawback, incluindo esse benefício aduaneiro as microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esclarecer vejamos a Portaria SECEX 216/2022, art. 2, III:
"Art. 2º .....
Parágrafo único.....
III - às importações realizadas pelas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." (NR).
Neste sentido, abriu possibilidade jurídica para as microempresas e empresas de pequeno porte obterem o direito ao benefício tributário aduaneiro de Drawback na relação jurídica contratual internacional de compra e venda-importação e exportação.
Portanto, partir da entrada em vigor da Portaria SECEX Nº 216 DE 30/09/2022 as microempresas e empresas de pequeno porte, podem adquirir e solicitar o benefício tributário aduaneiro de Drawback na relação jurídica contratual internacional de compra e venda-importação e exportação.
FONTE: Portaria SECEX N. 216 DE 30/09/2022. PORTARIA CONJUNTA SECINT/RFB Nº 76, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022. E LEI Nº 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.