Ambientes com Ventilação e Climatização Artificiais
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define como "Síndrome do Edifício Doente" problemas de saúde persistentes e que estão diretamente relacionados a um determinado recinto com ventilação e climatização artificiais, (INMETRO, 2018).
O dimensionamento e a execução inadequados do sistema de ar condicionado central e dos filtros de ar, a operação ineficiente, a falta de inspeção periódica e de manutenção dos equipamentos desse sistema, dificultando a renovação do ar, favorecendo a proliferação de doenças respiratórias entre as pessoas que frequentam aquele ambiente. A elevada concentração de gases poluentes, fungos, algas, protozoários, bactérias, ácaros e outros, dão causa a série de problemas de saúde nesses ambientes ventilados e climatizados de maneira irregular, (INMETRO, 2018).
No sentido de preservar a boa qualidade do ar interno, a Portaria 3.523, de 1998, determina que:
- As bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos devem ser mantidos limpos;
- Apenas produtos biodegradáveis e registrados no Ministério da Saúde devem ser utilizados na limpeza dos componentes do sistema;
- As condições físicas dos filtros devem ser verificados periodicamente e, quando necessário, realizar a substituição;
- O compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação, deve ser de uso exclusivo do sistema de climatização;
- Utilizar, no mínimo, o filtro classe G1 (filtro Grosso com eficiência de 60% a 74%);
- A renovação do ar de interior dos ambientes climatizados devem ser, no mínimo, de 27m3/h/pessoa;
- As sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, devem ser acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, evitando o espalhamento de partículas inaláveis.
Essa mesma norma tráz, em seu ANEXO I, o Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC para os sistemas de climatização.
Fonte: http://www.inmetro.gov.br/producaointelectual/obras_intelectuais/224_obraIntelectual.pdf http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3523_28_08_1998.html