Assembleia da República 2019 - Inscrição no Voto Antecipado em Mobilidade
As Eleições Legislativas aproximam-se a passos largos, mas se não vai conseguir ir às urnas no dia 6 de outubro, tem até esta quinta-feira, dia 26 de setembro, para pedir para votar antecipadamente, numa mesa de voto de um local à sua escolha, e assim cumprir o seu direito e dever cívico.
O voto antecipado acontece já este domingo, dia 29 de setembro, e o processo para se inscrever é simples. Tem apenas de aceder ao site da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e selecionar a opção 'inscrever'.
Depois, deve inserir o número do seu cartão de cidadão, bem como a data de nascimento. Ser-lhe-á depois aberta uma janela ondepode escolher o lugar que mais jeito lhe dá para votar nestas Eleições Legislativas. Não tem de dar qualquer justificação para pedir o voto antecipado, o que facilita que qualquer pessoa se possa inscrever.
Assembleia da República 2019 - Inscrição no Voto Antecipado em Mobilidade
A Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto, define o âmbito e o modo de exercício do Voto Antecipado, em território nacional abrangendo:
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - Para as Legislativas de 2019, até 16 de setembro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado;
- Presos não privados de direitos políticos - Para as Legislativas de 2019, até 16 de setembro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado;
- Em Mobilidade - Para as Legislativas de 2019, entre 22 e 26 de setembro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado.
Para efetuar o seu requerimento, dentro do período destinado a cada modalidade de voto, clique na opção "Inscrever" que se encontra abaixo.
Assim:
- Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação das alíneas a. ou b. acima referidas, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, até ao vigésimo dia anterior ao da eleição o exercício do direito de voto antecipado.
- Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado escolhida pelo eleitor:
- Existirá uma mesa de voto antecipado em cada sede de distrito e em cada uma das ilhas das Regiões Autónomas.
- Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre o décimo quarto e o décimo dias anteriores ao da eleição.
Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt
Assembleia da República 2019 - Inscrição no Voto Antecipado em Mobilidade
A Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto, define o âmbito e o modo de exercício do Voto Antecipado, em território nacional abrangendo:
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - Para as Legislativas de 2019, até 16 de setembro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado;
- Presos não privados de direitos políticos - Para as Legislativas de 2019, até 16 de setembro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado;
- Em Mobilidade - Para as Legislativas de 2019, entre 22 e 26 de setembro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado.
Para efetuar o seu requerimento, dentro do período destinado a cada modalidade de voto, clique na opção "Inscrever" que se encontra abaixo.
Assim:
- Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação das alíneas a. ou b. acima referidas, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, até ao vigésimo dia anterior ao da eleição o exercício do direito de voto antecipado.
- Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado escolhida pelo eleitor:
- Existirá uma mesa de voto antecipado em cada sede de distrito e em cada uma das ilhas das Regiões Autónomas.
- Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre o décimo quarto e o décimo dias anteriores ao da eleição.
Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt
Se ainda não escolheu o sentido do seu voto, saiba que pode consultar neste site as listas dos candidatos às Eleições Legislativas e poderá encontrar as propostas de cada partido nos respetivos sites oficiais.
https://www.legislativas2019.mai.gov.pt/candidatos.html
#eleições #legislativas2019