ATÉ QUANDO PODE SER COBRADA A TAXA EVOLUÇÃO DE OBRA?
A “taxa de evolução de obra” ou “juros de obra” é cobrada do consumidor pelas construtoras durante todo o período previsto para construção do empreendimento, restando ao consumidor custear a obra em conjunto com os demais compradores.
Não raras as vezes a taxa de evolução de obra é cobrada de forma abusiva dos consumidores, que em um primeiro momento vislumbra o sonho da casa própria e acaba em um pesadelo. Diante de inúmeras cobranças irregulares da taxa de evolução de obra, o judiciário vem elencando algumas formas que esta cobrança é abusiva, a saber:
Quando cobrada após ao prazo previsto para entrega do imóvel:
Uma vez que o contrato prevê o prazo certo para a entrega do imóvel, mesmo que a obra não conclua no referido prazo, qualquer cobrança de taxa de evolução de obra após a data prevista contratualmente será considerado abusivo.
Quando cobrada após a entrega das chaves;
Uma vez que o imóvel fora entregue ao consumidor a obra já está concluída, mesmo que antes do prazo previsto contratualmente, não será mais permitido a cobrança da referida taxa.
Quando NÃO prevista no contrato:
Uma vez que o contrato de financiamento não prevê a possibilidade de cobrança da taxa de evolução de obra a sua cobrança não é legal.
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Quando a obra é suspensa por algum motivo:
Uma vez que, por motivos alheios a vontade do consumidor, a incorporadora tenha que suspender as atividades na obra, no período de suspensão, não será possível a cobrança da referida taxa do consumidor.
Com isso o judiciário estabelece que a cobrança da taxa de evolução de obra cobrada de forma indevida gera direito ao consumidor de ter o seu dinheiro devolvido, bem como possível reparação moral, que deve ser verificada caso a caso.
Para maiores informações estamos à disposição no site: www.temponiadvogados.com.br ; Email: advocacia@temponiadvogados.com.br ; Tel: (31) 3564-9001 e WhatsApp: (31) 98856-2002 .
LUIZ HENRIQUE MOREIRA ALVES TEMPONI
ADVOGADO
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