Auditoria externa – Uma ferramenta de apoio a Governança Corporativa.
Marcelo Galvão Guerra
Presidente e Diretor de Desenvolvimento Profissional do Ibracon – 2ª Regional
O mundo está cada vez mais auditado. As pessoas exigem transparência. Os governos, através de seus organismos específicos, determinam normas para a prestação de contas às empresas públicas e privadas. No Brasil, o Banco Central do Brasil (BACEN), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), etc. exigem que as entidades supervisionadas pelos referidos órgãos reguladores tenham suas demonstrações contábeis auditadas.
Além disso, a Lei 11.638/2007, no seu Artigo 3º, determina que as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, tenham suas demonstrações contábeis examinadas auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Empresas de grande porte, de forma geral, são aquelas que tenham receita bruta anual superior a R$ 300 milhões ou que o total de ativos seja superior a R$ 240 milhões.
Adicionalmente, a Receita Federal do Brasil (RFB), através do inciso II do Art. 4º da Instrução Normativa DREI nº 11, de 5 de dezembro de 2013, determina que as Sociedades de Grande Porte (da forma definida pela Lei 11.638/2007 acima descrito) deverão informar em seus cadastros no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) o código do auditor independente. Ou seja, a falta de contratação de auditoria independente é um ato contrário a Lei 11.638/2007. Além disso, caso as demonstrações contábeis não sejam auditadas causará inconsistências no envio das informações pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), ocasionando multas e outras sanções fiscais.
Contexto atual
Mesmo com todas as exigências legais, de acordo com estudos do Ibracon, se considerarmos os países desenvolvidos ou em desenvolvimento, o Brasil é o país menos auditado, o que proporciona um grande potencial de oportunidadespara os jovens que desejarem ingressar na carreira de auditor independente. Eis os índices que comprovam essa informação:
Além das exigências legais, quando uma empresa é auditada, surgem diversos outros benefícios, tais como:
- Melhora do ambiente de confiança entre os sócios;
- Atração de bons quadros profissionais em virtude do fato da empresa transmitir mais credibilidade aos candidatos;
- Melhoria da relação com os clientes, oriunda de uma maior transparência de suas relações com a comunidade com a qual se relaciona;
- Obtenção de condições mais vantajosas de linhas de empréstimos e financiamentos e de prazos para pagamento junto aos fornecedores, decorrente de uma melhor análise por parte dos credores;
- Fortalecimento do ambiente de controles internos, aumentando a confiança nas informações utilizadas para planejar o futuro da organização.
Papel do auditor
A complexidade do mundo dos negócios e as mudanças constantes das tecnologias utilizadas constituem num desafio considerável a atuação dos auditores independentes.
As fraudes ocorridas em alguns escândalos verificados no Brasil e no mundo nos últimos anos, amplamente noticiado pelos meios de comunicações, trouxe à tona discussões sobre a responsabilidade da atuação dos auditores independentes. É preciso esclarecer que cabe a administração das entidades auditadas a criação e a manutenção de um ambiente de controles que permita a prevenção e a detecção de fraudes.
O trabalho de auditoria independente é uma asseguração razoável, conforme determinam as práticas profissionais internacionais, que também são adotadas no Brasil. Como consequência, o auditor independente não tem a obrigação de detectar e prevenir fraudes, embora deva considerar o risco do aparecimento de sua ocorrência.
Consequentemente, é necessário salientar que:
- A responsabilidade precípua da detecção e prevenção de fraudes é da administração da empresa e não dos auditores. Portanto, ao iniciar um trabalho de auditoria, o auditor independente espera receber as demonstrações contábeis a serem examinadas livres de fraudes e/ou erros relevantes;
- Inúmeros casos de fraudes e erros são evitados constantemente em decorrência da atuação dos auditores independentes. Esses fatos nunca são externados ao público em geral, em virtude dos trabalhos de auditoria estarem sujeitos a normas profissionais de sigilo.
Considerações finais
As pessoas exigem transparência dos governos e das empresas com as quais se relacionam. O mundo dos negócios é impactado de forma relevante por essa postura. Alguns empresários já perceberam esse comportamento e, mesmo que não sejam obrigados a contratação de auditoria externa, tomaram a decisão de seguir a tendência mundial. Com base na experiência de quase 30 anos na profissão, posso afirmar que os empresários que contratam serviços de auditoria independente dificilmente abandonam essa prática. Eles perceberam que os benefícios são maiores do que os custos envolvidos.