A barganha
As notícias desabam, da “Fortaleza” que nos prédios falta ou de alguma ocorrência “Aparecida” na volta pra casa, pela caminhada onde peregrinam os filhos da pátria, de folga da farda refrescada por irmãos que vendem água, com o perfil de quem pode levar bala enquanto o ladrão escapa pelos desvios do fim da picada, sem “obstrução à justiça” que não “temer” quem não a deve nada, e a paga com parte da coisa roubada dos que assalta, com a certeza que será inocentado pela “distância aumentada”, entre os que são parados nos postos e os que seguem em largas passadas, abastecidas sem as obrigatórias paradas impostas aos usuários de farda, aos descamisados e demais uniformizados na digladiação pelas migalhas, que sobra da mesa farta com o que é subtraído pelos desvios da estrada trafegados pelos que não podem ser suspeitos nem condenados por nada.
Sobre os efeitos dessa confiança, o GINI do IBGE mostra na Economia algo parecido com o que os satélites interceptaram na Amazônia e mata atlântica, dos bugios que se suicidam pela febre que amarela como a “laranja”, podre na política adoentada pela grande depressão remediada com a continuação da gula e da ganância, que alimenta a esperteza dos que devem em abundância, e aumentam a diferença entre suas riquezas e a pobreza dos que pagam suas águas e outras contas, sem a parcimônia de esperar que fiquem velhas e se transformem na líquida e certa confiança, na justiça dos “REFIS” que as transforma no velho vinho tomado entre os tragos dos charutos importados da parte cubana, com “lagostas, destilados” e perfumes importados da França, entre outros presentes trocados por gente montada na grana, tirada da previdência para os “fundos partidários” com emenda para os grandes escritórios da “advocacia dinâmica”, composta por ex-conselheiros, ex-ministros, e ex-procuradores do direito que não se encontra, na moral do artigo 37 por residir na pessoalidade do Código Penal em cujo Processo constitucional anda, e denega “efeito suspensivo” em apelação desde a “primeira instância”, onde o réu, em regra, já pode puxar sua respectiva cana.
Esse direito absoluto dos pobres é relativizado por quem acumula recursos para chegar na segunda, terceira e até quarta instância, de entrâncias entrelaçadas por indicados por amigos das entranhas, do “tribunal de exceção” que condena sem provas e pratica outras lambanças, que anulam o processo e possibilitam um novo julgamento para as vítimas desse tipo de má-fé na litigância, onde o julgador é parte no comercial embate pelos “cargos de confiança”, fazendo direitinho o que se manda na “capitania hereditária” da velha política de novas lideranças, alaranjadas pelo vermelho condenado em primeira e segunda instâncias, animadas pela manutenção do verde pendão da esperança numa terceira cor laranja, explícita nas supracitadas “formas” que deixam brechas pra soltar quem se garanta, com venda dos ativos do país, recursos orçamentários, previdenciários, e outros superavitários por condenados em primeira instância, no Senado, e em segunda na Câmara, por parlamentares a serviço de seus financiadores de campanhas, que compram a alma do “juiz natural” da primeira instância, desnaturalizado para cabo eleitoral na campanha que joga o “Devido Processo Legal” para a segunda instância passível de barganha.
Miguel Flávio Medeiros do Carmo.
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