Caixas Separadoras (CSAO)
Desde Setembro/2009, através da Portaria nº 43, a FEPAM adotou normas e procedimentos para controle de emissões de efluentes líquidos e atmosféricos em Postos de Combustíveis e Serviços, no licenciamento ambiental destas atividades.
Considerando a Resolução Consema nº 128/2006 que dispõe sobre os Padrões de Emissão de Efluentes Líquidos para fontes de emissão que lancem seus efluentes em águas superficiais, a FEPAM definiu que os empreendimentos definidos no Art.2º (Postos de Combustíveis e Serviços) devem realizar semestralmente a coleta de amostras na saída da CSAO que servem como tratamento dos efluentes provenientes das áreas de abastecimento de veículos, troca de óleo e da lavagem de veículos, sendo que, as análises devem ser realizadas em laboratórios devidamente cadastrados pela própria FEPAM.
Os parâmetros definidos são os seguintes:
- pH
- Temperatura do ar
- Temperatura do efluente
- DQO
- Óleos & Graxas Totais
- Fenóis totais
- Sólidos Sedimentáveis
- Vazão
A Portaria ainda fala que a coleta das amostras deverá ser realizada por técnico habilitado devendo ser gerado o respectivo Laudo de Coleta contendo dados mínimos, tais como: identificação do empreendimento, pH, temperatura, data/horário da coleta, vazão, características do ponto de coleta, técnico coletador identificado com nome e qualificação, razão social da empresa em que presta serviços, procedimentos de coleta, preservação das amostras para cada parâmetro e, a identificação do responsável técnico habilitado pela empresa.
O conhecimento ou a medição da vazão é de fundamental importância para avaliar a faixa de enquadramento do DQO dentro da Resolução Consema 128. As faixas variam de < 20m³/d até 10000 < Q fazendo que a tolerância para o padrão do DQO varie de 400 à 150mg/L O2.
As coletas deverão ser realizadas preferencialmente pelos Laboratórios, pois existem métodos de preservação, como por exemplo, HCl, que são imprescindíveis para manter a integridade da amostra. Quando não for possível contratar o Laboratório para o serviço de coleta, a mesma deverá ser feita atendendo os mesmos critérios técnicos, por um profissional habilitado; neste caso, os frascos deverão ser fornecidos, preferencialmente, pelo próprio Laboratório.
É a dica da semana!
Marcelo Leal - Químico Tecnológico - Diretor e Gerente Técnico do Laboratório Quimioambiental e, Presidente da RS Óleo, Gás e Energia.