Cliente indenizará clínica após críticas excessivas em redes sociais e sites de reclamação
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo sentenciou um homem a indenizar uma clínica oftalmológica após críticas excessivas em sites de reclamação e redes sociais. A compensação por danos morais foi estabelecida em R$ 7 mil.
Conforme os autos, o réu publicou nas plataformas, inclusive em comentários de outros clientes que elogiavam a clínica, textos nos quais censurou o serviço fornecido pela autora, alegando que ela solicitava exames desnecessários para “lucrar”. As críticas persistiram mesmo depois de a empresa responder a uma das publicações afirmando que investigaria o ocorrido.
Em seu voto, o relator Enéas Costa Garcia considerou que a conduta adotada pelo réu ultrapassou o direito à liberdade de expressão e de crítica, com ofensa à honra objetiva e profissional da pessoa jurídica, especialmente pelo alcance das publicações e seu impacto em potenciais novos consumidores que buscam informações sobre os serviços. “Ainda que sob justificativa de desabafo e indignação, as expressões utilizadas excedem o legítimo direito de crítica e avançam pela ofensa da honra profissional, existindo excesso cometido pelo requerido com imputação de solicitação de exames desnecessários, o que seria feito para obter vantagem econômica, negligenciando o tratamento médico dos pacientes”, escreveu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Mônica Rodrigues Dias de Carvalho e Alberto Gosson. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1005422-46.2022.8.26.0590