Devedora terá benefício previdenciário penhorado para pagar banco.
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Devedora terá benefício previdenciário penhorado para pagar banco.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) concluiu que, em circunstâncias excepcionais, a proteção legal que impede a penhora de salários pode ser reduzida para permitir o pagamento de dívidas, desde que seja garantido o mínimo necessário para a subsistência do devedor.

A decisão, proferida pela 38ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, determina que 15% do benefício previdenciário da devedora seja penhorado até que a dívida com a instituição financeira seja quitada. Isso se baseia na interpretação de que, em situações excepcionais, a proteção legal dos salários pode ser flexibilizada para assegurar o pagamento de dívidas, desde que o mínimo vital do devedor seja resguardado.

O caso teve início com uma ação de execução de título extrajudicial movida pelo banco, buscando o pagamento de uma dívida resultante de um contrato de empréstimo/financiamento no valor superior a R$ 37 mil. Após mais de 10 anos de tramitação sem que a devedora quitasse a dívida voluntariamente, o banco buscou a penhora de parte do benefício previdenciário da devedora, diante da impossibilidade de localização de outros bens para penhora e da falta de pagamento voluntário.

Embora o pedido de penhora tenha sido inicialmente negado em primeira instância, o banco recorreu da decisão, e o TJ/SP decidiu favoravelmente ao recurso, autorizando a penhora mensal de 15% do valor líquido recebido pela devedora, com exceção de eventuais descontos de empréstimos consignados e deduções legais, até que a dívida seja quitada.

A justificativa para essa decisão reside na interpretação de que, embora o devedor deva ter o mínimo necessário garantido para sua subsistência, o credor também tem o direito de ver sua dívida paga.


Por Gabriel Fortunato

Fontes: Migalhas e TJ-SP


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