Compreendendo como se configura o assédio moral no âmbito organizacional, aprendendo a prevenir-se e a combatê-lo.
Antes de mais nada vamos entender alguns dados interessantes que evidenciam esse velho problema que diminui o rendimento e adoece os trabalhadores da maioria das empresas, que com contrapartida cria um clima organizacional negativo e reduz suas produções e receitas:
A Justiça do Trabalho do Brasil, recebeu 3,9 milhões de novos processos em 2016, segundo estatísticas do TST. (Tribunal Superior do Trabalho, 2017)
O Brasil é o pais com maior número de ações trabalhistas no mundo, afirmou o então presidente da república do Brasil em abril de 2017, em entrevista a TV Bandeirantes.
Ainda em abril de 2017, Ministro do supremo Luís Roberto Barroso, abriu os trabalhos e afirmou que o Brasil sozinho concentra 98% das ações trabalhistas do planeta. E o detalhe: nosso país concentra apenas 3% da população mundial.
O magistrado citou também o caso do Citibank, que desistiu de operar no Brasil quando identificou que no país tropical obtinha 1% de suas receitas, enquanto ao mesmo tempo sofria 93% das ações trabalhistas em que é reclamado, no restante do mundo.
Observando este contexto, segundo uma pesquisa realizada pelo VAGAS.COM em 2015, divulgada pelo BBC:
"Metade dos Brasileiros já sofreu assédio moral ou sexual no trabalho."
Apesar de ser um assunto divulgado amplamente, diversas pessoas não possui conhecimento ou têm uma compreensão divergente ou equivocada sobre o que é assédio moral. Meu intuito neste artigo se propõe a divulgar o tema, a partir de diferentes perspectivas sobre o real entendimento do assunto. Buscando exemplos conhecidos e indicando situações que se enquadram como assédio moral, listarei as possíveis causas e consequências dessas condutas. Onde veremos medidas para combater e prevenir o assédio moral buscando criar um ambiente de trabalho mais agradável e de convívio humanizado.
O que é Assédio Moral?
O Tribunal Superior do Trabalho em sua Cartilha sobre o tema define:
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
No serviço público, caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis.
É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte.
De acordo com a previsão legal entende-se o seguinte:
Segundo a Constituição Federal da República
A República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV). É assegurado o direito à saúde, ao trabalho e à honra (art. 5º, X, e 6º).
Já no Código Civil
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186)
Conforme a Lei 8.112 / 1990
São deveres do servidor público, entre outros, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratar as pessoas com urbanidade e ser leal às instituições a que servir (art. 116, incs. II, IX e XI, da Lei nº 8.112/1990).
Em sua cartilha, o TST classifica e tipifica o Assédio Moral no ambiente de trabalho, podendo ser classificado de acordo com a sua abrangência:
- Assédio Moral Interpessoal
Configura-se de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe.
- Assédio Moral Institucional
Acontece quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.
Quanto ao tipo, o assédio moral manifesta-se de três maneiras diferentes:
- Assédio Moral Vertical
Ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, e pode ser subdividido em duas espécies:
- Descendente: Assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados. Os superiores se aproveitam de sua condição de autoridade para pôr o colaborador em situações desconfortáveis, como desempenhar uma tarefa que não faz parte de seu ofício e qualificação, a fim de puni-lo pelo cometimento de algum erro, por exemplo.
- Ascendente: Assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos. Ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor, indiretas frequentes diante dos colegas e até chantagem visando a uma promoção são exemplos de assédio moral desse tipo.
- Assédio Moral Horizontal
Acontece entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. É um comportamento motivado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega, conduta que se aproxima do bullying, por ter como alvo vítimas vulneráveis.
- Assédio Moral Misto
Consiste na acumulação do assédio moral vertical e do horizontal. A pessoa é assediada por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho. Em geral, a iniciativa da agressão começa sempre com um autor, fazendo com que os demais acabem seguindo o mesmo comportamento.
Em consonância ao que afirma o TST são situações e Atitudes que caracterizam o Assédio Moral:
- Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
- Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
- Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
- Passar tarefas humilhantes;
- Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
- Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
- Não levar em conta seus problemas de saúde;
- Criticar a vida particular da vítima;
- Atribuir apelidos pejorativos;
- Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
- Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;
- Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;
- Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;
- Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;
- Retirar cargos e funções sem motivo justo;
- Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;
- Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
- Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;
- Vigilância excessiva;
- Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;
- Advertir arbitrariamente; e
- Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.
Atenção!
Situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente caracterizam assédio moral. Para que o assédio seja configurado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente o colaborador.
O que não é Assédio Moral?
O Tribunal Superior do Trabalho afirma o seguinte:
- Exigências profissionais: Exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas não é assédio moral. Toda atividade apresenta certo grau de imposição a partir da definição de tarefas e de resultados a serem alcançados. No cotidiano do ambiente de trabalho, é natural existir cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional dos colaboradores. Por isso, eventuais reclamações por tarefa não cumprida ou realizada com displicência não configuram assédio moral.
- Aumento do volume de trabalho: Dependendo do tipo de atividade desenvolvida, pode haver períodos de maior volume de trabalho. A realização de serviço extraordinário é possível, se dentro dos limites da legislação e por necessidade de serviço. A sobrecarga de trabalho só pode ser vista como assédio moral se usada para desqualificar especificamente um indivíduo ou se usada como forma de punição.
- Uso de mecanismos tecnológicos de controle: Para gerir o quadro de pessoal, as organizações cada vez mais se utilizam de mecanismos tecnológicos de controle, como ponto eletrônico. Essas ferramentas não podem ser consideradas meios de intimidação, uma vez que servem para o controle da frequência e da assiduidade dos colaboradores.
- Más condições de trabalho: A condição física do ambiente de trabalho (ambiente pequeno e pouco iluminado, por exemplo) não representa assédio moral, a não ser que o profissional seja colocado nessas condições com o objetivo de desmerecê-lo frente aos demais.
Causas!
As causas do assédio moral no ambiente de trabalho estão atreladas a fatores econômicos, culturais e emocionais. Veja as principais causas segundo TST:
- Abuso do poder diretivo;
- Busca incessante do cumprimento de metas;
- Cultura autoritária;
- Despreparo do chefe para o gerenciamento de pessoas;
- Rivalidade no ambiente de trabalho; e
- Inveja.
Tendo como consequências!
O assédio moral traz consequências psíquicas, físicas, sociais e profissionais para o assediado e prejudica o ambiente de trabalho, o individuo, as empresas e organizações.
Consequências para o individuo:
- Dores generalizadas;
- Palpitações;
- Distúrbios digestivos;
- Dores de cabeça;
- Hipertensão arterial (pressão alta);
- Alteração do sono;
- Irritabilidade;
- Crises de choro;
- Abandono de relações pessoais;
- Problemas familiares;
- Isolamento;
- Depressão;
- Síndrome do pânico;
- Estresse;
- Esgotamento físico e emocional;
- Perda do significado do trabalho; e
- Suicídio.
Consequências para empresa/organização:
- Redução da produtividade;
- Rotatividade de pessoal;
- Aumento de erros e acidentes;
- Absenteísmo (faltas);
- Licenças médicas;
- Exposição negativa da marca;
- Indenizações trabalhistas; e
- Multas administrativas.
Prevenindo!
Existem várias formas de prevenir o assedio moral no trabalho, mas a principal é a informação. Garantir que todos saibam o que é assédio moral e quais são os comportamentos e ações aceitáveis no ambiente de trabalho contribui para a redução e até para a eliminação dessa prática.
Veja algumas medidas de prevenção que o Tribunal Superior do Trabalho ressalta:
- Incentivar a efetiva participação de todos os colaboradores na vida da empresa, com definição clara de tarefas, funções, metas e condições de trabalho;
- Instituir e divulgar um código de ética da instituição, enfatizando que o assédio moral é incompatível com os princípios organizacionais;
- Promover palestras, oficinas e cursos sobre o assunto;
- Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, com tolerância à diversidade de perfis profissionais e de ritmos de trabalho;
- Ampliar a autonomia para organização do trabalho, após fornecer informações e recursos necessários para execução de tarefas;
- Reduzir o trabalho monótono e repetitivo;
- Observar o aumento súbito e injustificado de absenteísmo (faltas ao trabalho);
- Realizar avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
- Garantir que práticas administrativas e gerenciais na organização sejam aplicadas a todos os colaboradores de forma igual, com tratamento justo e respeitoso;
- Dar exemplo de comportamento e condutas adequadas, evitando se omitir diante de situações de assédio moral;
- Oferecer apoio psicológico e orientação aos colaboradores que se julguem vítimas de assédio moral; e
- Estabelecer canais de recebimento e protocolos de encaminhamento de denúncias.
A vitima, o que fazer?
- Reunir provas do assédio. Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;
- Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;
- Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;
- Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;
- Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação; e
- Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.
Ao presenciar, o que fazer?
Se você presenciar algo assim, faça o que o TST indica:
- Oferecer apoio à vítima;
- Disponibilizar-se como testemunha; e
- Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à entidade de classe situações de assédio moral que presenciou.
Dos 4.975 profissionais de todas as regiões do país ouvidos no fim de maio de 2017, pela pesquisa do VAGAS.COM, 52% disseram ter sido vítimas de assédio sexual ou moral. E, entre quem não passou por esta situação, 34% já presenciaram algum episódio de abuso.
Segundo esta mesma pesquisa 87,5% das vítimas ouvidas, não denunciou seu assediador. Assim como eu em algum momento você pode ter medo. Não possuir provas não é um problema, ainda é tempo de reuni-las. Sugira ao RH ou setor responsável que seja criado uma Politica de Prevenção e Combate ao Assédio Moral. Seu assediador ser responsável por te promover ou te mandar embora, não é um problema, não importa o quanto alto seja a posição de alguém, sempre haverá alguém acima dele, procure essa pessoa e relate sobre o ocorrido com provas concretas. Se acontecer também de não haver confiança no RH, faça sua parte e denuncie, existem órgãos de defesa do trabalhador. Porém se você continuar a não fazer nada, vão continuar existindo muitos casos de assédio na empresa onde você trabalha e esse assediador e outros continuaram a fazer o mesmo em outras empresas e continuaram a contaminar outras pessoas.
Faça a sua parte!
Divulgue, o conhecimento foi feito para ser repassado, transforme as pessoas ao seu arredor e o seu ambiente de trabalho se tornará em um lugar de respeito mutuo e agradável, contribuindo com o crescimento da empresa e com seu sucesso profissional.
Terapeuta Ocupacional na Saúde do Idoso e Cuidados Paliativos.
5 aPassei por isso! 🙁