COVID-19 deve levar ANS a incluir a Atenção Domiciliar no Rol de Procedimentos dos planos

COVID-19 deve levar ANS a incluir a Atenção Domiciliar no Rol de Procedimentos dos planos

Atualmente o rol de procedimentos dos planos de saúde no Brasil não prevê a cobertura dos serviços de atenção domiciliar (home care). A decisão por autorizar ou não a cobertura desse nível de atenção é única e exclusiva da operadora do plano, que a partir de variáveis administrativas pode não autorizar o beneficiário a receber o atendimento em casa.

Em parecer emitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) PARECER TÉCNICO Nº 05/GEAS/GGRAS/DIPRO/2018 | COBERTURA: ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (HOME CARE), a agência destaca que “… as operadoras não estão obrigadas a oferecer qualquer tipo de atendimento domiciliar (Home Care) como parte da cobertura mínima obrigatória a ser garantida pelos “planos novos“ e pelos “planos antigos” adaptados. ”

A pandemia do COVID-19, no entanto, deve levar o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a revisitar esse assunto, com a inclusão do home care no rol de procedimentos dos planos, medida que contribuirá de maneira suplementar às ações já adotadas de isolamento social e quarentena, que buscam proteger a população e evitar a falência dos sistemas de saúde público e privado.

URGE PROTEGER A POPULAÇÃO E ESPECIALMENTE PACIENTES QUE NÃO PRECISAM ESTAR DENTRO DE UM HOSPITAL, POIS PODERIAM SER CUIDADOS EM CASA POR UM SERVIÇO DE HOME CARE.

Além de contribuir com as medidas de contenção do COVID-19, a ANS permitirá que o beneficiário do plano e seus familiares decidam, em conjunto com o médico, o melhor serviço. Hoje, nas situações excepcionais autorizadas pelas operadoras, o convênio não permite que o paciente ou seu familiar escolham o melhor serviço para prestar o home care, situação no mínimo descabida, pois é atribuição pessoal do consumidor ou de seu responsável avaliar e decidir pelo serviço que entrará em sua casa.

VAMOS FAZER UM ABAIXO ASSINADO PARA QUE O CONGRESSO COBRE MEDIDAS DA ANS PARA INCLUIR OS SERVIÇOS DA ATENÇÃO DOMICILIAR NO ROL DE PROCEDIMENTOS DOS PLANOS DE SAÚDE.

Os serviços da atenção domiciliar estão presentes no Brasil há mais de três décadas e só têm a contribuir com o Brasil para evitar um contágio ainda maior do COVID-19.

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