Cuidado com as Multas Trabalhistas, Previdenciárias e Tributárias
As multas trabalhistas, fiscais e previdenciárias são as multas com as quais o empregador realmente deve se preocupar. E muito.
Com a implantação do eSocial, devido às possibilidades cada vez maiores da fiscalização eletrônica, cruzamento com a Tabela de Regras e dados enviados pelo próprio empregador – o empregador deve conhecer os riscos que corre, ao não cumprir uma obrigação.
A partir da entrada em vigor do eSocial os entes participantes terão acesso a todos os dados do Empregador e dos Trabalhadores. Os próprios trabalhadores também terão acesso aos seus dados.
Tais dados poderão sofrer fiscalização com autuação imediata, online ou ficarão ao dispor do fisco para uma eventual fiscalização por até 05 (cinco) anos.
MULTAS TRIBUTÁRIAS – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Todos os empregadores estão sujeitos às multas tributárias – por não retenção do imposto de renda na fonte, por exemplo – como responsáveis pela retenção e recolhimento segundo determinação do artigo 121 da lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional – CTN).
Tais multas podem chegar a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor não recolhido conforme determina o artigo 998 do Decreto 9.580/18 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR). As regras para cumprimento da legislação estão no Decreto 9.580/18.
Mais recentemente a RFB expediu a Instrução Normativa 1.500/14 e alterou o Decreto 3.000/99 para o Decreto 9.580/18 que trazem as regras para tributação do imposto de renda das pessoas físicas, cuja leitura é obrigatória.
MULTAS PREVIDENCIÁRIAS
Com relação às multas previdenciárias do RGPS – Regime Geral de Previdência Social estão previstas no Decreto 3.048/99 e atingem todos os empregados celetistas.
Os valores são corrigidos e divulgados anualmente, através de Portaria do Ministério da Fazenda, geralmente na mesma portaria que divulga a tabela de descontos e outros valores previdenciários.
Para o ano de 2019 as multas variaram de R$ 317,23 até R$ 241.126,88, conforme atualizada pela Portaria Nº 09/2019.
MULTAS TRABALHISTAS
As multas trabalhistas estão previstas na CLT – Decreto 5452/43, e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (o extinto Ministério do Trabalho) mantém uma tabela de multas no seu portal. Porém os valores estão desatualizados há muitos anos e certamente serão atualizados em breve, por força da entrada em vigor do eSocial e da Reforma Trabalhista.
Ainda há as multas do FGTS previstas na Lei 8.036/90, do Seguro Desemprego e as previstas na legislação previdenciária.
O empregador deve ficar atento ao cumprimento rigoroso da legislação para evitar incorrer em erros que possam ensejar uma fiscalização retroativa aos últimos 5 cincos.
Este é um artigo retirado do ebook eSocial: 10 boas práticas para evitar autuações, escrito por mim.
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