Decisões cancelam cobrança de IOF sobre operações societárias
Ao julgar processos que tratam sobre incidência de IOF sobre operações societárias, o judiciário e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, órgão julgador de última instância na esfera administrativo federal, têm proferido decisões anulando as autuações da Receita Federal, que entende ser cabível a alíquota de 0,0041% ao dia sobre o valor principal do contrato, tratando a operação como um empréstimo (mútuo).
Ocorre que magistrados e conselheiros do CARF entendem que esta cobrança deve ser afastada, desde que fique comprovado que a operação resultou em aumento de capital, caracterizando-a como Adiantamento Para o Futuro Capital – AFAC e não como mútuo.
O AFAC é um processo que permite que empresas recebam recursos de sócios ou acionistas a fim de ampliar o capital social do negócio para atrair investidores e aperfeiçoar a gestão interna.
Cientes da autuação, as empresas se defendem em processos administrativos (em que o julgamento em última instância ocorre no CARF) e no judiciário, arguindo que se trata de uma operação de AFAC, demonstrando o aumento de capital e enfatizando a inexistência de base legal com previsão de prazo de 120 dias para formalizar a operação como capitalização.
Embora o tema seja controverso, recentemente o CARF e o judiciário têm proferido decisões favoráveis aos contribuintes, afastando a incidência de IOF.
As decisões têm ressaltado a não obrigatoriedade da comprovação por meio de contrato escrito, sendo possível demonstrar a operação por registros nas escrituras fiscais.
Este entendimento traz mais segurança jurídica para contribuintes que utilizam o AFAC como instrumento hábil para aumentar seu capital e enfrentar as demandas de caixa, incentivando a busca pela documentação e registro para respaldar suas operações e evitar autuações da Receita Federal.