Decreto 9.230-2017 Regulamenta Acordo de Cooperação Econômica (n. 72)entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Colombia.

Decreto 9.230-2017 Regulamenta Acordo de Cooperação Econômica (n. 72)entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Colombia.

DECRETO Nº 9.230, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE nº 72), firmado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República da Colômbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e 

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pelo República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República da Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 21 de julho de 2017, em Mendoza, Argentina, o Acordo de Complementação Econômica nº 72; 

DECRETA: 

Art. 1º O Acordo de Complementação Econômica nº 72, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República da Colômbia, de 21 de julho de 2017, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. 

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2017


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