Depósito judicial em ações tributárias, entenda quando é cabível e porque.
Antes de adentrarmos no assunto, se faz necessário entender que o Depósito Judicial em regra resulta de questão debatida no Judiciário que ao ser analisada gera uma obrigação de pagamento de valores, assim, os juízes com o objetivo de garantir à parte vencedora a efetivação da decisão judicial, determinam que os valores sejam depositados em conta judicial antes mesmo da decisão final do processo.
O presente artigo aborda sobre o depósito judicial em ações tributárias, delimitado ao mandado de segurança, que pode ser considerado um aliado do contribuinte enquanto questiona uma cobrança fiscal indevida, ou seja, se o contribuinte entender que a exigência de um determinado tributo é inconstitucional ou ilegal, isso poderá ser questionado junto ao Poder Judiciário, por se tratar um direito. Após análise, o juízo poderá se posicionar na concessão de medida liminar não condicionada a depósito ou na concessão de medida liminar condicionada a depósito, conforme descrito no artigo 151, IV do Código Tributário Nacional.
Ocorre que há possibilidades de recorrer da decisão em outros graus de jurisdição, o que pode, porventura, mudar a decisão proferida. Logo, com o intuito de se respaldar de futuros problemas, o contribuinte deve realizar o recolhimento dos tributos normalmente e depositar em uma conta bancária judicial até o trânsito em julgado da decisão, que se refere à impossibilidade de recorrer novamente, mesmo que o juízo não se posicione.
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Deste modo, enquanto se estende a demanda judicial, os depósitos são efetuados em conta específica, aberta exclusivamente junto à instituição financeira, rendendo juros, que ao final de todos os trâmites poderão ser levantados pela parte vencedora.
Ressalta-se que os depósitos judiciais geram ao contribuinte um respaldo, uma vez que caso venha a ser negado o pedido de suspensão do recolhimento dos tributos, os valores que deveriam ser recolhidos durante o processo já estarão depositados em juízo, o que evitaria a aplicação de multas por atrasos.
Portanto, não há dúvidas que o devido assessoramento para realizar um planejamento tributário é fundamental para as empresas, visto ser necessário um exame da situação fática, para se determinar e prever suas consequências tributárias, de forma a conferir segurança ao contribuinte depositante e verificar adequadamente eventuais riscos fiscais.