Descomplicando Instituição de Pagamento: origem e evolução
Nos últimos dias muito se falou sobre as Instituições de Pagamento, especialmente pela publicação das novas normas editadas pelo Banco Central do Brasil após a Consulta Pública 78. Mas o que seria uma Instituição de Pagamento e qual o motivo da relevância no momento atual?
Uma Instituição de Pagamento trata-se de uma Instituição, porém não de uma Instituição Financeira, que atua no mercado por meio da prestação de serviços de pagamento. O conceito de referida Instituição nasceu formalmente em 2013 por meio da Lei 12.865/2013, com regulamentação posterior pelas Circulares 3.683 de 2013 e 3.885 de 2018 (já revogadas) e, atualmente, especialmente pela Resolução 80 do Banco Central do Brasil.
Em termos não técnicos, uma Instituição de Pagamento nada mais é do que uma empresa, constituída como sociedade anônima ou limitada, que tem como objeto de atuação, por exemplo, a disponibilização das chamadas “conta de pagamento”, o credenciamento de instrumento de pagamentos (por exemplo, cartão de crédito e débito), a emissão de moeda eletrônica, dentre outras atividades previstas no art. 6º, III, da Lei 12.865/2013.
Atualmente, uma Instituição de Pagamento pode se enquadrar como emissora de moeda eletrônica, emissora de instrumento de pagamento pós-pago, credenciadora ou iniciadora de transação de pagamento, tratando-se de Instituições que, isoladamente, não podem prestar empréstimos e financiamentos, que dependem de autorização de funcionamento pelo Banco Central após atingirem volumetria de transações superiores ao disposto na Circular 80, do BCB e que atendem uma regulação simplificada considerando o porte e complexidade.
As Instituições de Pagamento, claramente, são fruto da ineficiência do sistema financeiro. Como sabemos, por muito tempo, só eram conhecidos e considerados seguros Bancos e Instituições Financeiras tradicionais, em um mercado financeiro totalmente concentrado e burocrático. Inovação, rompimento de barreiras tradicionais, taxas eficientes e a disponibilização de um bom atendimento ao cliente, por exemplo, foram motivadores para que novas Instituições pudessem existir no mercado (as famosas fintechs), dentre elas as Instituições de Pagamento.
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Nas palavras do próprio Banco Central: “As IPs têm ganhado espaço no mercado devido ao baixo grau de formalismo, inexistência de sistemas legados, maior dinamicidade e, por vezes, por proporcionarem atendimento diferenciado aos clientes, principalmente no varejo e aos microempreendedores. Além desses fatores, a exploração de nichos de mercado, por meio da customização de produtos e serviços financeiros e a reformulação da “experiência do usuário”, tornam-se elementos propulsores na expansão de mercado.”
Se você nunca ouviu o termo “Instituição de Pagamento”, talvez empresas como Picpay, Ebanx, Mercado Pago, Nu Pagamentos e ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S/A, sejam bons exemplos para ilustrar e ajudar a elucidar o conceito.
As novas regulações do Banco Central sobre IPs devem ser auferidas com cuidado, uma vez que a regulação em excesso pode criar uma barreira regulatória para inovação. Fato é que dada a relevância das IPs elas passam a chamar a atenção do mercado financeiro, do regulador e também dos consumidores, que passam a se familiarizar com referidas entidades.
Quase 10 anos após a primeira regulamentação sobre Instituições de Pagamento, hoje existem 43 Instituições de Pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as quais têm ganhado cada vez mais espaço no mercado, sendo que maioria se tratam de empresas originalmente de tecnologia, que buscam inovação no sistema financeiro, promovendo mais competitividade, inclusão financeira e diversidade no sistema como um todo.