Due Diligence e a avaliação de riscos empresariais.

Due Diligence e a avaliação de riscos empresariais.

Inicialmente, cabe explicar que a prática de Due Diligence consiste em uma forma de avaliação de riscos, pesquisa e investigação aprofundada acerca de pessoas ou empresas, visando evitar surpresas desagradáveis na execução de um negócio ou serviço pretendido. Essa inspeção prévia surgiu após a promulgação da Lei Anticorrupção como um mecanismo dos programas de Compliance para precaver responsabilizações por atos ilícitos cometidos por terceiros em face das empresas contratantes.

É evidente que essa análise de informações precisa seguir normas de conduta, ética e integridade, além de ter nuances diferentes em cada segmento. No entanto, o procedimento permite identificar preliminarmente os riscos, os pontos de atenção (red flags), custos e benefícios de qualquer acordo de negócios, de modo a conferir maior segurança à empresa. 

Uma observação interessante é que, embora o procedimento tenha tido a validade questionada durante a sua implantação, a Controladoria Geral da União, em seu Guia de Implantação de Programa de Integridade nas Empresas Estatais (CGU, 2015, p. 61), elaborado a partir dos parâmetros estabelecidos na Lei nº 12.846/2013, no Decreto nº 8.420/2015 e na Portaria CGU nº 909/2015, orienta às estatais que adotem programas de verificações prévias (due diligence) à contratação e medidas visando a supervisão dos terceiros contratados, o que demonstra sua validação prática, entre outros exemplos possíveis.

Esta medida deve possibilitar o estudo, a análise e a avaliação acerca das empresas que pretendem ser contratadas, bem como sobre seus representantes, incluindo sócios e administradores, de modo a certificar que não há situações impeditivas à contratação, além de determinar o grau de risco do contrato para a supervisão adequada do serviço.

Os profissionais responsáveis por uma Due Diligence podem variar dependendo do tamanho e da complexidade do negócio ou situação, sendo comum que, em transações maiores, mais de uma equipe seja envolvida nesse processo. Em um procedimento regular, é criada uma equipe técnica neutra, objetiva, com consultores especializados que, variam, geralmente, entre auditores, advogados, contadores e especialistas de recursos humanos.

Atualmente, diversas empresas especializadas realizam essa atividade, além da possibilidade de a própria organização investir em um grupo de trabalho equânime e interno para o procedimento. Em todo o caso, a prática não deve servir meramente como um crivo de contratação, mas também para adotar medidas que sanem os pontos fracos e potencializem os pontos fortes identificados.

Além das organizações, a Due Diligence é ideal para compradores, parceiros e investidores interessados em estabelecer algum tipo de relação jurídica ou negocial. No caso de fusões de empresa, a Due Diligence é um dos principais processos utilizados, pois possibilita conferir todos os aspectos jurídicos da organização que será comprada, inclusive as pendências previdenciárias, societárias, comerciais e trabalhistas.

No processo, geralmente serão checadas ações judiciais da qual a empresa pode estar participando, irregularidades fiscais, aparência na mídia, questões ambientais, seu relacionamento com o ambiente e a comunidade e a efetividade (ou existência) de seu programa de Compliance. Isto pois, para algumas organizações, a ausência de um programa de Compliance já se apresenta como um risco ao negócio.

Não obstante, há também a Due Diligence Ambiental, normalmente feita quando há possibilidade de negócios com uma empresa que tem maiores impactos no meio ambiente, como uma mineradora, por exemplo. Nesse caso, a inspeção é no sentido de evitar a associação com organizações em que há falta de manutenção e procedimentos ambientais adequados, o que pode gerar grandes impactos sociais e negativos ao ramo empresarial.

A mera checagem de antecedentes (Background Check), pode ser utilizada, por exemplo, na seleção de candidatos para uma vaga de trabalho, na diligência de fornecedores, parceiros e sócios ou até mesmo no processo de integração de clientes. O ideal é que sejam definidos os tipos de checagem: de contratação, financeira, de crédito, criminal, de identidade, de redes sociais, ambiental ou até de integridade.

Dentro de um programa de Compliance bem estruturado, sempre será possível relacionar diversas práticas para proteção do negócio como a Due Diligence, Background Check, Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)Know Your Customer (KYC)Know Your Employee (KYE), Know Your Partner (KYP) e também as políticas de compliance de cada empresa. O investimento em um assessoramento empresarial correto poderá fortalecer o processo decisório da empresa, ajudando para que os esforços e recursos sejam utilizados da forma mais estratégica possível.

 

Por Evelyn Loise , associada IBEF Rio de Janeiro, advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho.

LL.M em Direito Previdenciário e cursando MBA em Governança, Riscos, Controles, Compliance e ESG.

Parabéns Evelyn, ficou ótima a sua explanação.

Evelyn Loise

Advogada e Consultora | Direito e Processo do Trabalho | Controles Internos | Compliance

7 m

Legal! Obrigada por me permitirem usar o espaço ❤️

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