Empresa socialmente responsável? Esqueça a filantropia e comece pelo básico: DIREITOS HUMANOS
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente da raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outro status. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, a liberdade da escravidão e da tortura, a liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e a educação, entre outros. Esses direitos estão expressos nos trinta artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, estabelecida pela ONU em 1948.
A princípio, a obrigação de garantia dos direitos humanos recaía sobre os estados, principais responsáveis pela manutenção do bem estar das pessoas. Porém, com o surgimento das multinacionais e corporações a discussão se expandiu, afinal, atualmente existem organizações maiores do que muitos países. O Walmart, por exemplo, possui receita anual em torno de 480 bilhões de dólares, valor superior ao PIB da Bélgica, Noruega, Dinamarca e tantos outros países.
Essas empresas atuam globalmente, inclusive em países pobres e em situações vulneráveis pós-conflito. Países em que os governos não conseguem ou não tem interesse em aplicar legislações relativas a direitos humanos. Dessa forma, o salário mínimo, a liberdade de associação, o limite de horas trabalhadas e diversas outras questões trabalhistas acabam caindo num limbo e impactam diretamente a população.
Independente de onde atue, mas principalmente quando uma empresa possui atividades nestes países de risco (ou fornecedores diretos com atividades nestes países), ela é responsável por garantir os direitos humanos dos seus empregados e de seus fornecedores.
Para orientar as empresas, a ONU lançou "Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Negócios e Direitos Humanos", disponível aqui.
O primeiro pilar deste documento se refere aos governos, que devem garantir que não haja violação a direitos humanos, inclusive quando o próprio governo é dono ou controlador de alguma empresa. É obrigação do estado criar legislações e garantir que estas sejam seguidas - é dever do estado PROTEGER.
O segundo pilar se refere às empresas, que possuem o dever de RESPEITAR os direitos humanos, independente de onde operem. Para isto, além do estabelecimento de um compromisso formal, as empresas precisam realizar due-diligence de direitos humanos. Ou seja, devem avaliar os impactos reais e potenciais aos direitos humanos, agir sobre os resultados e comunicar com total transparência como estes impactos estão sendo abordados. Os princípios são claros em definir que as empresas não devem apenas seguir a legislação do país onde operam, elas devem ativamente reconhecer seus impactos em direitos humanos e tomar medidas concretas em relação a eles. A empresa deve RESPEITAR todos os direitos humanos, mesmo em países que não cumprem sua obrigação de proteger.
Por fim, o terceiro pilar se refere a REMEDIAR quaisquer violações a direitos humanos. As pessoas devem possuir um canal para estabelecer queixas formais e estes canais devem seguir as premissas dos Princípios Orientadores: devem possuir legitimidade e ser acessível, previsível e transparente.
DIREITOS HUMANOS: PROTEGER, RESPEITAR e REMEDIAR
Parece complicado, mas os primeiros passos são conhecer os direitos humanos e os princípios orientadores para, assim, realizar uma análise de risco na cadeia de valor da empresa a fim de identificar potenciais violações. A partir disto, será possível remediar essas violações, caso necessário, impedir novas violações e assumir, de forma eficiente, sua responsabilidade de respeitar os direitos humanos.
E aí? Sua empresa já deu esses primeiros passos? A questão dos Direitos Humanos já é gerenciada de forma consistente?
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6 aIsso aí, simples assim