A IMPORTÂNCIA DA ADOÇÃO DAS PRÁTICAS DA ADVOCACIA PREVENTIVA

A IMPORTÂNCIA DA ADOÇÃO DAS PRÁTICAS DA ADVOCACIA PREVENTIVA

Ah, mas sempre foi feito assim, o grande inimigo

 

Todos nós temos processos através dos quais realizamos as coisas, sendo que normalmente em razão deles é que fazemos as coisas sempre do mesmo jeito.

Mesmo problema.

Mesma solução.

Reconheceu agora?

Com as empresas não é diferente e nem poderia ser, afinal são feitas de pessoas.

E aí reside a grande dificuldade que se enfrenta na adoção de novos modelos ou processos.

É o caso da advocacia preventiva.

Ter esta compreensão inicial é indispensável e fundamental para que se busque efetivamente a adoção das práticas decorrentes da advocacia preventiva.

É interessante observar que mesmo que não ajam mais dúvidas quanto as vantagens e benefí cios da adoção de práticas recomendadas pela advocacia preventiva há normalmente grande resistência na adoção destas e isto se dá sob a justificativa de que ‘as coisas sempre foram feitas assim’.

Esta afirmação não é um argumento não é verdade.

Em verdade é pura e simplesmente uma desculpa e nada mais do que isto.

Só que hoje não é igual a ontem.

O que era eficaz ontem, assim, pode não ser eficaz hoje.

Pode até funcionar, é necessário reconhecer.

Mas talvez não seja o mais adequado e efetivo.

Afinal, nos tempos atuais mais do que nunca é necessário um crescimento e evolução cons- tante e continua simplesmente porque não dá mais para ficar parado.

Você não fica parado, você fica para trás.

É necessária uma permanente validação dos modelos.

Mas para isto é necessária uma clareza na visualização das estruturas, de modo a que possa- mos identificar os processos envolvidos e ajustar os mesmos.

A auditoria jurídica se apresenta então como um instrumento de validação das práticas da empresa.

De validação e de estabelecimento de uma ‘segurança jurídica’ para o desenvolvimento de suas atividades.

E também da vida de todas as pessoas. *1

Todos os setores de uma empresa deverão ser envolvidos, mesmo porque dependendo do seg mento da empresa um deles terá mais ou menor importância e complexidade.

No setor de prestação de serviços, por exemplo, cresce em importância e deve merecer maior atenção o quadro de funcionários.

Este setor, segundo penso, sempre será importante.

No segmento industrial, porém, naturalmente terá muita importância a área mecânica.

São áreas de atuação da advocacia preventiva, assim: 

- recursos humanos (trabalhista).

- tributos (tributária).

- contratos (contratual).

- processos que eventualmente a empresa esteja enfrentando (movendo ou respondendo) de- ve ser envolvida (judicial).

Qual o objetivo?

Identificar pontos vulneráveis e reforçar os mesmos, evitando a ocorrendo de problemas futu ros, que podem representar custos ou criar insegurança jurídica ou, infelizmente, inviabilizar o prosseguimento da empresa.

Afinal, como você vai desenvolver normalmente suas atividades se não tiver certeza e segu- rança quanto ao que resultará das mesmas.



*1 Relato aqui sucintamente o ocorrido para não me desviar do assunto objeto desta news- newsletter.

Recentemente tive duas (2) questões que se apresentaram no escritório e que bem ilustram a aplicação da advocacia preventiva na esfera pessoal.

Numa delas houve a compra de um imóvel através de contrato particular de compra e venda.

Valor envolvido: R$ 200.000,00.

O que não foi olhado?

Certidão atualizada do imóvel, sendo que quando ela foi tirada se constatou que o imóvel ti- nha registro de indisponibilidade.

Na outra um contrato particular de compra e venda elaborado por uma corretora de imóveis – e não um advogado – continha cláusulas conflitantes, isto na medida em que previa que o contrato era firmado ‘em caráter irrevogável e irretratável’ e ‘poderia ser desfeito’, gerando insegurança entre as partes.

Valor envolvido: R$ 350.000,00.

E nem valor falar no aspecto emocional envolvido.

 


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