A IMPORTÂNCIA DA ADOÇÃO DAS PRÁTICAS DA ADVOCACIA PREVENTIVA
Ah, mas sempre foi feito assim, o grande inimigo
Todos nós temos processos através dos quais realizamos as coisas, sendo que normalmente em razão deles é que fazemos as coisas sempre do mesmo jeito.
Mesmo problema.
Mesma solução.
Reconheceu agora?
Com as empresas não é diferente e nem poderia ser, afinal são feitas de pessoas.
E aí reside a grande dificuldade que se enfrenta na adoção de novos modelos ou processos.
É o caso da advocacia preventiva.
Ter esta compreensão inicial é indispensável e fundamental para que se busque efetivamente a adoção das práticas decorrentes da advocacia preventiva.
É interessante observar que mesmo que não ajam mais dúvidas quanto as vantagens e benefí cios da adoção de práticas recomendadas pela advocacia preventiva há normalmente grande resistência na adoção destas e isto se dá sob a justificativa de que ‘as coisas sempre foram feitas assim’.
Esta afirmação não é um argumento não é verdade.
Em verdade é pura e simplesmente uma desculpa e nada mais do que isto.
Só que hoje não é igual a ontem.
O que era eficaz ontem, assim, pode não ser eficaz hoje.
Pode até funcionar, é necessário reconhecer.
Mas talvez não seja o mais adequado e efetivo.
Afinal, nos tempos atuais mais do que nunca é necessário um crescimento e evolução cons- tante e continua simplesmente porque não dá mais para ficar parado.
Você não fica parado, você fica para trás.
É necessária uma permanente validação dos modelos.
Mas para isto é necessária uma clareza na visualização das estruturas, de modo a que possa- mos identificar os processos envolvidos e ajustar os mesmos.
A auditoria jurídica se apresenta então como um instrumento de validação das práticas da empresa.
De validação e de estabelecimento de uma ‘segurança jurídica’ para o desenvolvimento de suas atividades.
E também da vida de todas as pessoas. *1
Todos os setores de uma empresa deverão ser envolvidos, mesmo porque dependendo do seg mento da empresa um deles terá mais ou menor importância e complexidade.
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No setor de prestação de serviços, por exemplo, cresce em importância e deve merecer maior atenção o quadro de funcionários.
Este setor, segundo penso, sempre será importante.
No segmento industrial, porém, naturalmente terá muita importância a área mecânica.
São áreas de atuação da advocacia preventiva, assim:
- recursos humanos (trabalhista).
- tributos (tributária).
- contratos (contratual).
- processos que eventualmente a empresa esteja enfrentando (movendo ou respondendo) de- ve ser envolvida (judicial).
Qual o objetivo?
Identificar pontos vulneráveis e reforçar os mesmos, evitando a ocorrendo de problemas futu ros, que podem representar custos ou criar insegurança jurídica ou, infelizmente, inviabilizar o prosseguimento da empresa.
Afinal, como você vai desenvolver normalmente suas atividades se não tiver certeza e segu- rança quanto ao que resultará das mesmas.
*1 Relato aqui sucintamente o ocorrido para não me desviar do assunto objeto desta news- newsletter.
Recentemente tive duas (2) questões que se apresentaram no escritório e que bem ilustram a aplicação da advocacia preventiva na esfera pessoal.
Numa delas houve a compra de um imóvel através de contrato particular de compra e venda.
Valor envolvido: R$ 200.000,00.
O que não foi olhado?
Certidão atualizada do imóvel, sendo que quando ela foi tirada se constatou que o imóvel ti- nha registro de indisponibilidade.
Na outra um contrato particular de compra e venda elaborado por uma corretora de imóveis – e não um advogado – continha cláusulas conflitantes, isto na medida em que previa que o contrato era firmado ‘em caráter irrevogável e irretratável’ e ‘poderia ser desfeito’, gerando insegurança entre as partes.
Valor envolvido: R$ 350.000,00.
E nem valor falar no aspecto emocional envolvido.