Imposto sobre Grandes Fortunas: lenda urbana?
Entra ano, sai ano, o assunto “carga tributária brasileira” é ponto comum entre os mais diversos círculos sociais, ainda mais em tempos de pandemia. É sabido que o Brasil é um dos países que figura na lista de grandes pagadores de imposto no mundo, segundo dados do ICDE/IBGE, ocupando a 14ª posição em 2019, além de ocupar o 30º lugar na lista dos 30 países com pior retorno à população em relação aos impostos arrecadados, ou seja, o Brasil é o país que menos transforma tributos em benefícios.
O assunto se agrava quando vemos o país na 9ª colocação dentre os países mais desiguais do mundo, tendo 1% da população concentrando 30% da renda segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
E como acontece em toda crise, numa tentativa do governo de rever seu modelo de tributação, o Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF) voltou à pauta, sendo certo que, curiosamente, a redução do tamanho da máquina pública não é assunto tão recorrente.
A justificativa é que a taxação de grandes fortunas geraria renda adicional ao Estado para os esforços de combate à pandemia sem afetar de fato a qualidade de vida daqueles detentores de grandes fortunas.
Em relatório divulgado pela OCDE com estudo sobre “Políticas Tributárias” se analisou o resultados de experiências internacionais com o IGF.
Pelo que se pode notar do referido relatório, um dos principais argumentos contra a implementação do IGF é que geralmente esse imposto é mal sucedido, o que inclusive explica o número decrescente de países que ainda mantém esse tipo de tributação, caindo de 12 em 1990 para apenas 4 em 2017.
Outro ponto negativo do IGF é a baixa arrecadação resultante da sua implementação, somado à facilidade com que os mais ricos encontram para driblar a incidência do tributo sobre seu patrimônio, ocasionando uma forte fuga de capitais decorrente da implementação de referido imposto. Ou seja, o resultado é ineficiente, sendo a riqueza criada em um país “exportada”, o que gera ainda mais prejuízos no longo prazo.
Interessante notar que, ao final do relatório, a OCDE apresenta alternativas ao IGF, visando uma efetiva diminuição da concentração de renda e com melhor desempenho. Dentre elas, descreve como forma mais comum de tributação a incidente sobre bens imóveis, além de serem apresentadas como mais eficientes formas de tributação sobre herança e ganho de capital.
O argumento para maior efetividade desses impostos é que o IGF, em geral, faz pouca ou nenhuma distinção entre a riqueza gerada pelo esforço individual e a riqueza recebida (herdada).
Milton Friedman, prêmio Nobel em economia, ecoa essa ideia ao afirmar que a tributação sobre grandes fortunas é “(...) um caso claro de uso da coerção para tirar de uns e dar para outros, conflitando diretamente com a liberdade individual”.
Se por um lado há diversos argumentos para tributações alternativas e sobre os problemas que a taxação de grandes fortunas pode trazer, vale destacar, com respeito ao debate, que a OXFAM apresenta em relatório próprio, argumentos favoráveis pela criação do IGF e os problemas que poderiam ser solucionados com sua aprovação.
Como justificativa, destaca o peso que da tributação sobre consumo, afetando de maneira desigual os mais pobres. Logo, uma tributação supostamente igualitária focaria em renda e patrimônio.
Mas essa tributação realmente seria igualitária? Quais os critérios para se definir o que é uma grande fortuna? Como já discutido, não geraria uma fuga de capitais, com efeitos muito piores no longo prazo?
É importante ressaltar que o imposto sobre grandes fortunas é previsto na Constituição Federal, porém, até o momento, não foi regulamentado e inúmeros projetos visando sua regulamentação tramitam na câmara dos deputados e no senado federal desde a década de 90! E como se vê, os argumentos prós e contra geram uma discussão ineficiente e sem fim.
Para reduzir a desigualdade social, a reforma tributária é uma possibilidade real e o IGF será um assunto quente, com possibilidade de ser implementado. Mas o problema do Brasil é arrecadação de impostos ou melhor investimento dos recursos arrecadados?
Muitas dessas discussões parecem uma cortina de fumaça para enganar a população, visando fechar rombos nas finanças públicas escavados pela mistura de incompetência e ineficiência da máquina pública. Outras medidas, como a reforma administrativa seriam muito mais eficientes e menos danosas à população no longo prazo.
Como bem disse Margaret Thatcher, “não existe essa coisa de dinheiro público, existe o dinheiro dos pagadores de impostos” (tradução literal) e aumento dos impostos, independentemente do nome, afetará direta ou indiretamente, no curto ou longo prazo, toda a população. E quando se diz pagadores de imposto, falamos da população em geral, sem distinção de classe social, sendo certo que o problema não é de arrecadação, mas sim de tradução da arrecadação em benefícios.
Enfim, a única certeza é que para construir ou preservar um patrimônio, com foco na Perpetuação Patrimonial, é necessário conhecimento do cenário atual, bem como as implicações futuras, sendo certo que medidas do presente, afetarão o futuro e o patrimônio das famílias.