Inclusão Digital, Poder Parternal e boas práticas

Inclusão Digital, Poder Parternal e boas práticas

Como jurista, reconheço a importância de abordar a proteção de menores (crianças e adolescentes) nas redes sociais e plataformas digitais. Este grupo é especialmente vulnerável a conteúdos online, o que exige práticas e políticas para garantir sua segurança e proteção de direitos, como o acesso e a liberdade de expressão. Além disso, é crucial assegurar um ambiente digital saudável para todos, incluindo o ecossistema da internet.

Diariamente, uma infinidade de conteúdos circula online circula, representando potenciais riscos à integridade física e psicológica dos menores, especialmente em situações extremas, como desafios em jogos online. Por isso, os pais são investidos de deveres especiais, exercendo o poder paternal para manter a segurança de seus filhos.

Conforme observado por Tarcisio Teixeira (Direito Digital e Processo Eletrónico, 6ª ed.), o controle parental está intrinsecamente ligado ao poder familiar, definido pela relação entre pais e filhos no que diz respeito a deveres e direitos, incluindo a educação e assistência. O controle parental na internet consiste em estabelecer limitações e restrições por meio de softwares, garantindo uma navegação segura e adequada.

A privacidade dos filhos é um direito fundamental que deve ser protegido pelos pais contra terceiros, sendo também uma tarefa fundamental do Estado. Embora haja debates sobre a privacidade dos filhos em relação aos próprios pais, entende-se que menores de idade não desfrutam plenamente da privacidade online diante dos pais, que têm o direito e a responsabilidade de supervisionar o acesso de seus filhos a conteúdos online.

É crucial que o poder público, provedores de internet e a sociedade civil promovam a educação e forneçam informações sobre o uso de ferramentas de controle parental e boas práticas para a inclusão digital de crianças e adolescentes. Algumas dessas práticas incluem:

  1. Controle Parental: Uso de ferramentas para monitorar e limitar o acesso a conteúdos online.
  2. Educação Digital: Ensino sobre os perigos e boas práticas na internet.
  3. Uso Seguro de Redes Sociais: Orientação sobre segurança e privacidade nas redes.
  4. Verificação de Idade: Garantia de que os menores usem plataformas adequadas à sua idade.
  5. Comunicação Aberta: Estabelecimento de diálogo aberto para relatar problemas e preocupações.
  6. Acompanhamento Ativo: Monitoramento regular das atividades online dos filhos.
  7. Proteção contra Cyberbullying: Implementação de medidas para prevenir e lidar com o cyberbullying.

Em resumo, é crucial reconhecer que o mundo digitalizado é o futuro, e devemos capacitar nossas crianças desde cedo para navegar com segurança nesse ambiente, sempre priorizando a preservação dos direitos e a integridade dos menores.

Katy Fernandes Março de 2024

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