Licenciamento Ambiental Municipal
Desde 2009, ano que comecei a trabalhar com o Direito Ambiental, defendo a competência do Município para licenciar atividades que causam impacto local.
Já conversei com diversos gestores municipais e sempre me deparei com muitas dúvidas e receios acerca deste tema. Sobre a competência, a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 140 de 2011 sanou qualquer celeuma. Já no dia 22 de fevereiro de 2017, a Câmara Normativa Recursal - CNR vinculada ao COPAM votará Deliberação Normativa que estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuído aos Municípios.
Se é de legislação que precisavam, agora não há o que questionar. A partir de então, caberá aos gestores municipais buscarem a estruturação dos órgãos ambientais municipais, bem como capacitarem sua equipe para provarem para aqueles que são contra o licenciamento ambiental municipal que os Municípios são competentes tecnicamente para assumir esta responsabilidade e atuar como protagonista na proteção ambiental.
Quer saber um pouco mais?
Acesse nosso artigo publicado no jornal O Tempo.
Licenciamento Ambiental Municipal
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