MEI pode alcançar R$ 144,9 mil de teto de faturamento com aprovação do Congresso Nacional - Insight Recorrente #19
O governo está trabalhando em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) para propor algumas atualizações para quem é MEI (Microempreendedor Individual) ou empreende em outra categoria.
A proposta depende, ainda, da aprovação do Congresso Nacional e não tem data marcada para ser discutida, mas o setor está otimista com os possíveis avanços. Continue a leitura para conhecer as principais mudanças.
🤑 Aumento do limite anual de faturamento
A atualização mais aguardada da proposta é o aumento de faturamento anual para o MEI, que, hoje, é de R$ 81 mil. Se aprovada a medida, o teto anual passaria para R$ 144,9 mil, quase dobrando o valor.
Nos parâmetros da nova medida, caso aprovada, o valor médio de receita seria de aproximadamente de R$ 12.075 mensais, representando um aumento de R$ 5.325 no faturamento dos empreendedores.
Hoje, já existem mais de 15 milhões de trabalhadores enquadrados como MEI, e o número vem aumentando significativamente ao longo dos anos! Com a possibilidade de reajuste do teto de faturamento, 470 mil empresas têm potencial para se beneficiar com a mudança de categoria, segundo a nota técnica de fórum do Mdic.
Isso porque algumas empresas que, hoje, se enquadram como ME (Microempresa) poderiam se tornar MEI (Microempreendedor Individual), pagando menos impostos com o Simples Nacional e enfrentando muito menos burocracia nos processos diários.
🤔 ME (Microempresa) x MEI (Microempreendedor Individual)
Apesar das duas categorias representarem micronegócios, existem grandes diferenças em sua estrutura e faturamento. Conheça cada uma delas. 👇
A ME (Microempresa) pode ter uma receita anual bruta de até R$ 360 mil, devendo pagar impostos de uma única guia, que inclui:
💲 IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
💲 IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
💲 CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
💲 COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
💲 Contribuição com o PIS/PASEP, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
💲 ISS (Imposto Sobre Serviços).
O empreendedor ME pode participar de outras empresas como sócio ou titular, por outro lado, o MEI tem essa participação vetada.
Por sua vez, o Microempreendedor Individual tem um valor menor de faturamento permitido por ano, mas também tem menos tributações, principalmente por se enquadrar no sistema Simples Nacional.
Nesse caso, o valor cobrado para exercer a atividade e manter o CNPJ ativo varia conforme o ramo de atividade, mas, de modo geral, um empreendedor da categoria paga, por meio de uma guia unificada do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), um valor fixo, conforme a listagem abaixo.
Outra discrepância entre MEI e ME é o número de funcionários contratados, sendo que, no primeiro caso, é possível ter apenas um empregado e, no outro, dá para empregar até 19 colaboradores no setor industrial, variando conforme categoria.
O processo de abertura do MEI também é bem mais simples e pode ser feito de forma 100% online, ou seja, é menos burocrático, mais econômico e muito mais simples se enquadrar nessa categoria.
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📉 Redução de alíquota
MEIs com faturamento anual de até R$ 81 mil não terão alterações no valor de arrecadação mensal da DAS, mas, com a aprovação da proposta, aqueles que faturam entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil por ano pagarão um pouco a mais na arrecadação mensal, ainda que bem menos se comparado com o regime de Microempresa.
Para o último grupo mencionado, uma nova alíquota será criada com o valor mensal de R$ 181,14, equivalente a 1,5% sobre o montante de R$ 12.076, que é o teto mensal aproximado de faturamento pela nova regra.
💼 Rampa de transição
Atualmente, se um Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassar em até 20% o faturamento do teto anual, o próprio sistema faz a mudança automática para o formato de Microempresa (ME), obrigando o empreendedor a pagar os tributos de forma retroativa ao mês de janeiro do ano em que houve a mudança.
Por exemplo, se você passar do limite em outubro deste ano, sem a aprovação da nova proposta, você teria que pagar os tributos desde janeiro do ano atual já no próximo mês, o que pode representar uma surpresa nada legal e fazer você ter que “se virar nos 30” para quitar com os impostos.
Por isso, a nova medida que tramita no Congresso também instaura um período de transição para que os empresários possam se familiarizar com o novo formato tributário e operacional, quando for necessário fazer a mudança.
A “rampa de transição” da nova legislação será de 6 meses para quando houver o excedente de receita anual. Durante esses 180 dias, não seria obrigatória a emissão de Notas Fiscais, e o empreendedor poderá seguir pagando as mesmas tributações de um MEI.
Mas é importante ressaltar que isso vale apenas para o excedente de até 20%, acima disso, não haverá período de transição, por isso, se liga, empreendedor! Não muda nada nesse caso.
Todas as modificações citadas ainda não têm prazo para acontecer, mas seguimos na torcida para que o projeto saia do papel para beneficiar diversas empresas que enfrentam algumas dores de cabeça ao lidar com o CNPJ. 🤞
Com a mudança da proposta, muitos empreendedores teriam a oportunidade de sair da informalidade com uma categoria mais simplificada como o MEI, sem precisar lidar com tanta burocracia.
Desejamos bons negócios. Até a próxima! 👋
Para mais notícias, acesse: Empreendendo e Aprendendo, o blog da Cobre Fácil.
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