🌍 Mercado Regulado de Carbono. E agora, o que muda para as empresas?

🌍 Mercado Regulado de Carbono. E agora, o que muda para as empresas?

Principais Mudanças para as Empresas

1️⃣ Acho que a primeira grande mudança é de vocabulário: não vai ser mais possível evitar o tema do carbono. O mapa de palavras que coloquei neste post apresenta alguns dos termos que conviverão conosco daqui em diante:

  • SBCE é o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões;
  • Autoridade Competente é o órgão supremo do sistema, que deverá deliberar e aprovar os Planos Nacionais de Alocação. Já a implementação dos Planos será feita por um órgão gestor;
  • Planos Nacionais de Alocação são a deliberação mais importante do sistema. Eles determinarão toda a formação de expectativas e a dinâmica de incentivos e de preços decorrentes do mercado. Esses Planos determinarão os parâmetros mais importantes do sistema, como: limite máximo de emissões, quantidade de Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) a serem alocadas entre os operadores, percentual máximo permitido para compensação via Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), gestão de mecanismo de estabilização de preços, entre outros;
  • Registro Central será uma plataforma digital responsável por consolidar todos os dados de relato de emissões e remoções, Planos de Monitoramento, emissões e remoções etc. Todos os entes regulados vão interagir com o Registro Central de alguma forma.

2️⃣ No longo prazo, o setor privado vai internalizar novos ativos ambientais em seus processos financeiros e contábeis, e isso precisará conversar com a estratégia e com a operação das empresas. As CBEs e CRVEs farão a ponte entre finanças e operação, com o carbono como métrica essencial. Isto vai gerar toda uma nova sinalização dentro das empresas já que as emissões passarão a ter um custo monetário imediato.

3️⃣ No bojo das mudanças que já estão acontecendoem escala global, os mercados voluntários de carbono se adaptarão à nova interface regulatória. Um dos pontos-chave da Lei é que os créditos de carbono (externos ao SBCE), quando negociados no mercado financeiro e de capitais, são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários e terão lucros taxados pelo Imposto de Renda. Mais além disso, todo gerador de reduções verificadas de emissão deverá optar entre o mercado voluntário e o SBCE.

4️⃣ Muitas oportunidades de negócios: todo um ecossistema público e privado de apoio e estruturação do mercado deverá surgir. A contabilização das emissões, o desenvolvimento de metodologias, a acreditação de órgãos de inspeção, a escrituração financeira dos ativos são exemplos de atividades diretamente ligadas ao sistema. Já as atividades indiretas incluem a definição de estratégia de compliance, a arbitragem entre mercado voluntário e mercado regulado (para geradores de créditos de carbono), entre outras.

5️⃣ O jogo é no longo prazo:

📆 Mesmo que a legislação seja aprovada em breve, seu impacto total vai se concretizar no longo prazo:

  • Regulamentação: O mercado precisará ser cuidadosamente regulamentado para definir sua estrutura operacional. Como se trata de tema completamente novo no Brasil, a regulamentação vai requerer debate e deliberação. O prazo para regulamentação do SBCE é de até dois anos após a promulgação da lei. Os Planos Nacionais de Alocação deverão ser aprovados com antecedência de pelo menos 12 meses antes do seu período de vigência.
  • Fase experimental: o Sistema será implementado de forma gradual, com o estabelecimento de períodos de compromisso sequenciais. Isso permitirá ajustes e a resolução de desafios iniciais. A primeira fase, de um ano, será dedicada à operacionalização, interna às empresas, dos mecanismos de relato. Os dois anos seguintes terão somente relato de emissões e remoções e plano de monitoramento, sem a necessidade de adequação aos tetos de emissão.
  • Distribuição de licenças gratuitas: com base na experiência de todos os mercados do tipo existentes no mundo, pode-se esperar que muitos setores provavelmente receberão permissões de emissão gratuitas por alguns anos, permitindo que o sistema de incentivos e de resposta das empresas se adapte antes de ser obrigado a adquirir licenças para compensar emissões acima do teto.

6️⃣ Alguns temas de regulamentação com potencial impacto: cálculo de remoções, que foram definidas de forma ampla, incluindo “incremento de estoques de carbono em solos agrícolas e pastagens”, bem como à aferição de “reversão de remoções”. O “vazamento de emissões” também consta e poderá vir a ser integrado de alguma forma.

7️⃣ A destinação dos recursos que vierem a ser captados com a venda das CBEs será um tema relevante já que pelo menos 75% da arrecadação deverá ser utilizada “no financiamento de investimentos para a descarbonização das atividades, das fontes e das instalações reguladas no âmbito do SBCE”.

⚠️ O que as empresas devem fazer agora?

A prioridade imediata é entender:

✅ Faço parte dos entes regulados?

✅ Precisarei apenas reportar emissões ou também submeter licenças?

✅ O meu setor possui dados sólidos de emissão e trajetória de descarbonização?

 💼 Planos setoriais de descarbonização são fundamentais

Os benchmarks setoriais terão um papel crucial na definição dos parâmetros do mercado (especialmente os tetos de emissão). Setores que se movimentarem cedo na definição de planos concretos de descarbonização poderão obter uma vantagem significativa.

 💡 Agora é a hora de planejar. Esperar pode significar ficar para trás em um cenário regulatório que está mudando rapidamente. Quais passos sua empresa está dando para se preparar? Vamos discutir nos comentários!

Carlos Sìllva

Gestor Ambiental, Especialista em Arquitetura Cidades e Sustentabilidade, Pesquisador em ReFi-Finanças Regenerativas e Auditor ESG para Certificação Ambiental Blockchain

1 m

Peterson Vale, temos um norte, faltam as regulamentações. Nos dá Carbon Maat Climatech ESG trabalhamos com o conceito de ReFi Finanças Regenerativas como eixo da estratégia para estruturar economia circular e e Bioeconomia, amparados pela Certificação Blockchain de Ativos Ambientais Digitais.... Temos a famigerada Lei 14.478/22 ...inconstitucionalmente, intervindo no Mercado Livre ....contudo o cenário é promissor e como Homologados para Auditoria de 1a. Parte da B4 Capital Bolsa de Ação Climática já estamos atuando em projetos referenciais..... www.carbonmaat.com.br

Daniela Stump

Co-Founder | Partner DCLC Advogados | Professora

1 m

Petterson, lendo o seu texto até passa um filme na cabeça. Vamos juntos para essa nova importante etapa para reduzir efetivamente as emissões, com a segurança necessária para os setores regulados. 

Felipe Bottini

ESG Latin America Managing Director at Accenture

1 m

Petterson Vale , é o início de uma nova fase pro Brasil na mitigação via instrumento de mercado. Estaremos ativos nessa agenda, tal como fizemos na última década e meia. Que o futuro venha com a mitigação ambiciosa que precisamos.

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