Monografia: A INTERNET E SUA INFLUÊNCIA NOS FUTUROS PLEITOS ELEITORAIS (Parte 12)
Assim, após essa contribuição para o mundo jurídico, em especial ao ramo do direito público, mais precisamente o direito eleitoral, temos a certeza que os atuais meios de comunicação social, devem ser aprimorado, expandido e acima de tudo, incentivado seus usos, para que assim possamos conviver com a tecnologia a serviço da coletividade. Sabemos sim que, diante da cultura da “lei de Gerson”, alguns não tão bem intencionados poderão utilizar-se dessas mesmas ferramentas de massas, para beneficiar-se individualmente. Mas, ai entra a esperteza da interligação dos órgãos governamentais (quer seja judicial ou extrajudicial), para inibir tais condutas.
Os meios de comunicações digitais vieram para ficar e conduzir a reforma e modernização dos contatos dos povos de diferentes regiões, bem como a alavancar a descobertas de novas formas de diálogos futuristas para o aperfeiçoamento do bem maior que é a convivência harmoniosa entre os diferentes, respeito esse que deve ser a baliza de todo ajuntamento de seres humanos, para a troca de conhecimentos, realizações aperfeiçoadas e a harmonia entre todos.
Temos a convicção que nos futuros pleitos eleitorais (não tão distantes) poderão o eleitor fazer valer-se de suas vontades, através do voto, por meio de aplicativos de celulares (computadores), mesmo distanciados de eventuais núcleos de apurações, pois somente com a liberdade de escolhas e a aproximação da vontade deliberada do eleitor, que faremos suas conquistas e seus projetos ser atendidos pelos meios políticos, que insistem em valer-se de seus cargos públicos para a colocação de projetos individuais. A sociedade organizada enfrentará todas as mazelas para que os projetos coletivos sejam colocados em práticas, para o aperfeiçoamento da coisa pública. Ou seja, uma sociedade mais organizada, respeitada e com participação, direta ou indiretamente, para o bem maior de todos: a cidadania!
Também percebemos o esforço dos poderes democraticamente constituídos se valerem de mecanismos diários para o enfrentamento quanto ao aperfeiçoamento da democracia brasileira. Vemos as intenções em trazer a vontade popular para as bases das decisões políticas. Mas, somente os órgãos constituídos não podem engajar-se a moldar as conquistas diuturnamente. Preciso é de se atentar que a responsabilidade é coletiva, quer seja com sugestões, participações e até mesmo críticas para o aperfeiçoamento da justiça eleitoral brasileira.
Precisamos criar pólos de discussões políticas constantes (físicos ou virtuais), com horários pré-estabelecidos, ajuntamentos programados e temas a serem abordados sobre políticas públicas a se realizar. Somente assim, todos terão a dimensão da complexidade de gerir os problemas e divergências de opiniões quanto aos critérios a serem adotados sobre as prioridades dos projetos governamentais à disposição de toda à coletividade. É com a participação efetiva de toda a sociedade, direta ou indiretamente, que podemos trazer ou localizar o ponto de equilíbrio entre todas as divergências de idéias e programas de governo, para abarcar um número cada vez maior de simpatizantes e beneficiários dos programas de governo e gestão pública.
Também percebemos que quanto mais liberdade de manifestações populares, através de opiniões, a sociedade ganhará com atos aperfeiçoados com a coisa pública. Sim, a justiça eleitoral deve manter-se atenta aos eventuais abusos de condutas, mas, sendo difundido o interesse coletivo das questões políticas a toda sociedade, e essa mesma mais preparada, terão a conhecida separação do “joio do trigo” quanto às questões partidárias, políticas e gerais para o aperfeiçoamento dos mecanismos de condutas políticas querem seja regionais ou gerais.
A Justiça Eleitoral deve estar atenta aos anonimatos, quanto a mensagens denegrindo a pessoa desses ou aquele candidato ou partido. Mas, também a sociedade deve filtrar todas as informações recebidas, checando-as, para que assim, os mesmos mecanismos de controle sejam aperfeiçoados e aprimorados pelos órgãos governamentais. Não podemos aceitar imediatamente todas as informações chegada ao conhecimento geral, sem o mínimo de veracidade e clareza em suas fontes.
As fontes de informações sempre foram um atrativo para a coletividade. Assim, a internet vem trazer a rapidez e agilidade com essas mesmas ferramentas, através de difundir e divulgar à um conhecimento maior por internautas e eleitores, quanto aos projetos e conquistas diárias de uma sociedade organizada e bem aparelhada, no trato a coisa pública.
Precisamos difundir a idéia da participação popular nos órgãos públicos. Quer seja diretamente ou indiretamente, para que assim, esses atos governamentais possam ser mais visualizados, fiscalizados, comentados e acima de tudo, levado a uma maior participação de indivíduos imbuídos com o crescimento das conquistas populares, através de ações ou projetos políticos ou governamentais. (02.01.2017 – 11h44).
OSMAR DE CALDAS PEREIRA, advogado, pós-graduando em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista - EJEP do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP (2015/2016); Especialista em Direito Tributário pelo UNIFIEO (2006); Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - UNIP (1999); Agente Fiscal de Rendas do Município de Jandira/SP (1998); Escrivão de Polícia do Estado de São Paulo (2000); Procurador Jurídico do Município de Jandira/SP (2006); Procurador Jurídico do Município de Itapevi/SP (2013); Fundador do escritório CALDAS ADVOCACIA
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