O direito à meia-entrada em diversas atividades para idosos.
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O direito à meia-entrada em diversas atividades para idosos.

Conforme consta no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), qualquer pessoa com idade a partir dos 60 anos, tem direito ao desconto de 50% no pagamento referente às atividades que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.

Continue lendo em: http://bit.ly/28S7vHJ

Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

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