O Direito de Acesso dos Titulares de Dados Pessoais
Direito de Acesso - da LGPD

O Direito de Acesso dos Titulares de Dados Pessoais

Primeiramente, como de costume, gostaria de esclarecer que o objetivo deste artigo é de explicar, sem uma linguagem técnica (o famoso juridiquês), o direito de acesso concedido aos titulares de dados pessoais, disciplinado pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.


O que é o Direito de Acesso?

Trata-se do direito concedido à toda pessoa física, titular de dados pessoais, de poder consultar a forma e a duração do tratamento, bem como ter acesso à integralidade dos seus dados pessoais disponíveis para a empresa, de forma gratuita e facilitada.

Lembrando que:

1) Dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa que pode ser utilizada para identifica-la, como, p.ex., nome, CPF, e-mail e informações médicas; e

2) Tratamento de dados, conforme a LGPD, é “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração” (art. 5º, inciso X, da LGPD).


Onde está regulado o Direito de Acesso na LGPD?

Na Lei Geral de Proteção de Dados, referido direito é disciplinado pelo art. 18:

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: (...) II - acesso aos dados.

Cabe mencionar, por oportuno, que ele também é regulado, pela Lei Geral de Proteção de Dados, na forma de princípio, ou seja, é uma regra geral que sempre deve ser observada, conforme art. 6º, inciso IV, abaixo descrito:

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: (...) IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.


Como conceder acesso ao titular?

A LGPD não menciona a forma como deve ser concedido esse acesso, deixando livre a forma, desde que seja facilitado e gratuito.

Por fim, referido acesso ao titular será implantado ou melhor estruturado com o plano de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no qual será estudado a melhor forma para dar acesso gratuito e facilitado aos dados pessoais dos titulares.

Neulis Carvalho

Representante comercial na HidroTech

4 a

Muito boa a colocação e num momento oportuno!! parabéns.

Raquel G.

Advogado/Contratos/Especialista/Gestão de Contratos

4 a

Excelente abordagem!

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