A suspensão do contrato de trabalho ou a redução do salário/jornada da trabalhadora gestante, durante a pandemia, é possível?
Hoje venho aqui trazer a resposta para outra dúvida que tenho visto ser muito comum após a Medida Provisória 936/20: a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do salário/jornada da trabalhadora gestante, durante a pandemia, é possível?
Para quem não conhece, a Medida Provisória 936/20 foi implantada com o objetivo de manter os empregos e as rendas dos trabalhadores durante o período da pandemia, bem como dar ao empresário algumas alternativas para tornar possível a manutenção do emprego, com o auxílio do governo.
As duas alternativas concedidas pelo governo foram: (1) suspensão do contrato de trabalho e (2) redução do salário e, na mesma proporção, da jornada, mantendo o salário/hora da trabalhadora (em que pese haja uma real redução, o que deixaremos para analisar melhor em artigo próprio sobre essas medidas alternativas).
Uma breve observação: a gestante goza de estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não podendo ser dispensada sem justa causa durante este período. Isso não mudou!
Outra coisa que não mudou é a situação das empregadas gestantes que já estiverem recebendo o salário-maternidade, as quais não devem ser impactadas por já estarem de licença.
Agora, respondendo à pergunta central deste artigo:
SIM, é possível aplicarmos a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do salário/jornada para a gestante, durante a pandemia, pois a estabilidade desta está ligada ao emprego, que será mantido.
Uma outra discussão surge com o início da licença-maternidade, que é o período em que a gestante se distancia do emprego e recebe salário-maternidade, o qual é pago pela empresa e reembolsado pelo governo, por meio do INSS. Afinal, se as medidas acima mencionadas impactam no salário real da empregada gestante, eles refletem sobre o salário-maternidade?
A resposta é NÃO, pois foge do escopo da Medida Provisória 936/20. Todavia, para evitar conflitos, acredito que o INSS deva regular tal situação.
Até a próxima. Abraços!