Em virtude da pandemia causada pelo COVID-19, a LGPD é prorrogada pela MPV nº 959/2020, mas a data ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Entenda:

Em virtude da pandemia causada pelo COVID-19, a LGPD é prorrogada pela MPV nº 959/2020, mas a data ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Entenda:

*FATOS:

  • Na quarta-feira do dia 29 de abril de 2020 foi publicada a Medida Provisória (MPV) nº 959, que prorroga a data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o dia 03 de maio de 2021.
  • A MPV, apesar de produzir efeitos imediatos, deverá ser apreciada pelo Senado e pela Câmara para ser convertida em lei no prazo máximo de 120 dias. Caso contrário, perderá seus efeitos.
  • No Congresso tramitam alguns Projetos de Leis (PL) que tratam sobre o adiamento da LGPD. O projeto mais cotado para ser aprovado é o de nº 1.179/2020, que já foi votado e acatado pelo Senado e determina uma prorrogação escalonada: vigência da lei adiada para janeiro de 2021 e a parte que se refere às sanções para agosto de 2021. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados. 

*CONCLUSÕES:

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Conclui-se, assim, que a lei dificilmente entrará em vigor no dia 16/08/2020, em virtude da pandemia causada pelo COVID-19, sendo mais provável que ela siga a data prevista no PL nº 1.179/2020 ou MPV nº 959/2020, conforme imagem acima.


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