O que são Fusões, Aquisições, Cisões e Incorporações?

O que são Fusões, Aquisições, Cisões e Incorporações?

É cada vez mais comum no nosso dia a dia ouvirmos o termo fusões e aquisições, ou mesmo o seu correlato em inglês M&A (Mergers and Acquisitions).

Mas você deve se perguntar: o que são as fusões e aquisições de que tanto se fala?

Bom, vamos lá!

FUSÃO

Fusões ocorrem quando duas ou mais empresas, normalmente do mesmo setor ou de setores parecidos, se juntam para formarem uma nova empresa.

Nesse processo as empresas envolvidas concordam em integrar suas operações em uma única entidade. Haverá compartilhamento de propriedade, controle e lucro. Os acionistas das antigas empresas farão parte da nova empresa. 

Esta negociação acontece com todo um respaldo judicial no qual as empresas envolvidas transformam-se em uma só.

Ou seja, novo nome, novo CNPJ, novo slogan!

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

As fusões podem ser: Fusão horizontal; Fusão vertical; Conglomerado; Fusão de extensão de mercado; Fusão de extensão de produto.

Falaremos mais nos próximos textos.

AQUISIÇÃO

Aquisições ocorrem quando, em geral uma empresa de grande porte, compra outra de menor tamanho, isto é, uma empresa assume o controle acionário de outra. A aquisição pode acontecer de três formas:

– Parcial: aquisição de 10 até 49% do capital votante;

– De controle: aquisição de mais de 50% do capital votante;

– Total: aquisição de 100% do capital votante.

Diferente da fusão, na aquisição não há criação de uma nova empresa.

Além disso, a aquisição pode ser classificada de outras três formas: a horizontal (a empresa adquirida produz tipos de bens ou oferece serviços similares), a vertical (em que a empresa adquirida está à frente ou atrás na cadeia de valor) ou a conglomerada (isto é, a empresa adquirida é de uma diferente área de atuação).

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

CISÃO

A Cisão ocorre quando uma empresa decide desmembrar parte de sua operação, o capital social – em parte ou em sua integralidade – é separado, dando origem a novas sociedades ou passando a integrar o capital de empresas já existentes.

Normalmente, a cisão ocorre em empresas com poucos sócios e neste caso, a cisão vem para administrar conflitos entre os sócios, sucessões, planejamento tributário ou até mesmo quando os sócios têm o desejo de separar as atividades a fim de focar em outros negócios. Na cisão empresarial, o capital social – em parte ou em sua integralidade – é separado, dando origem a novas sociedades ou passando a integrar o capital de empresas já existentes.

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

A Cisão pode ser total ou parcial.

INCORPORAÇÃO

A incorporação de empresas ocorre quando uma determinada instituição adquire, de uma só vez, toda a operação de outra empresa, incluindo os bens, ativos, tecnologias e profissionais especializados, fazendo a empresa incorporada deixar de existir.

Com isso, todas as obrigações trabalhistas também são transferidas. Por exemplo, todos os processos trabalhistas anteriores são herdados. Além disso, os vínculos empregatícios ficam preservados.

Ou seja, além dos bens, a empresa incorporadora herda uma série de obrigações que eram de responsabilidade da empresa incorporada.

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Como casos emblemáticos, temos a incorporação da Sadia pela BRF, em 2012. Outra foi a da rede de bancos Nossa Caixa, incorporados pelo Banco do Brasil.

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos