O S.T.F.,A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A PRESCRIÇÃO DA PENA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO.


                       O Supremo Tribunal federal iniciou o julgamento de uma questão polêmica: seria o de se saber se a pena de ressarcimento, prevista no art. 12 da Lei nº 8.429/92 seria imprescritível ou não, sendo que em especial, nas ações ambientais, o Ministério Público tem advogado a imprescritibilidade

A ação onde se discute essa questão teve como Relator o Ministro Alexandre de Morais, que entendeu ser prescritível tal ação, sendo que o prazo é de 5(cinco)anos a contar da descoberta do ato danoso. Cinco Ministros já acompanharam o Ministro Relator, sendo que dois votaram em divergência. Faltaram 3(três) Ministros e por isso a sessão foi suspensa, devendo o julgamento ser completado esta semana. A sessão se completou nesta 4ª feira.

 A notícia é no sentido de que, com a mudança de posições dos Ministros, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux, que tinham votado pela  prescritibilidade  alteraram seus votos.

Cinco Ministros votaram pela prescrição e 6(seis) pela  imprescritibilidade.

O Ministro Barroso propôs que só não prescrevam as ações de ressarcimento relativas a atos de improbidade praticados com dolo, tese que foi acatada pela maioria vencedora.

E não poderia ser diferente, pois se a Ação de Improbidade for dada como sendo improcedente, será inaplicável qualquer das penas previstas no art. 12 da Lei nº 8429/92.

                                                                                               







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