Operação “Fonte Não Pagadora” e a Regularização Fiscal das Empresas

Operação “Fonte Não Pagadora” e a Regularização Fiscal das Empresas

Se a sua empresa retém Imposto de Renda na Fonte, fique atento, pois o prazo para regularizar eventuais pendências fiscais vai até o dia 19 de novembro. A situação merece atenção, pois caso não tomadas as medidas adequadas, poderá haver autuação que pode impactar diretamente a regularidade tributária da sua empresa.

Cerca de 6 mil empresas no Brasil estão com pendências em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa retenção é uma responsabilidade das empresas que, ao reter o imposto de seus funcionários ou terceiros, devem repassá-lo à Receita Federal. No entanto, muitas empresas acabam não fazendo isso corretamente.

Essa é uma situação que pode gerar problemas consideráveis, tanto financeiros quanto operacionais, como a dificuldade em obter certidões negativas de débito — um documento essencial para quem deseja participar de licitações públicas ou firmar contratos com o governo. E essa oportunidade para regularizar a situação fiscal se encerra em pouco menos de um mês.

As empresas que não aproveitarem a chance de autorregularização terão lançados contra si autos de infração, com penalidades que incluem multas calculadas com base no valor do imposto não recolhido e juros apurados pelo tempo de atraso, e riscos de inscrição na dívida ativa da União, o que pode gerar ações de cobrança judicial.

Segundo dados da Receita, São Paulo tem mais de 2,3 mil empresas devendo R$ 340 milhões. O Rio de Janeiro vem em seguida, com 673 empresas em débito e R$ 100 milhões em dívidas, e Minas Gerais completa o pódio com 476 contribuintes devendo R$ 40 milhões.

Se a sua empresa está entre as que precisam regularizar a situação, o processo é relativamente simples, mas exige atenção. Tudo começa pelo acesso ao e-CAC da Receita Federal. Lá, com o uso de um certificado digital ou código de acesso, a empresa pode verificar possíveis divergências, especialmente relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte.

Caso sejam encontradas inconsistências, é preciso retificar as obrigações acessórias, gerando as guias de pagamento ou parcelamento das diferenças devidas, incluindo os acréscimos legais.

É importante o acompanhamento de um advogado tributarista em todo processo, para analisar se as pendências realmente existem e, se devidos os débitos, que sejam baixados corretamente. 

Estamos falando de uma oportunidade de ouro para as empresas evitarem penalidades graves e regularizarem suas obrigações fiscais. A recomendação é simples: não deixe para a última hora. Acesse o e-CAC, verifique as divergências, faça a retificação necessária e siga em frente com a tranquilidade de estar em dia com o fisco.

É isso, ouvintes! Obrigada por nos acompanhar em mais um episódio. Não se esqueça de seguir nosso DINcast e compartilhar com seus colegas. Até a próxima!

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