Paraná atualiza legislação sobre o Programa Paraná Competitivo
O Estado do Paraná publicou, no último dia 25 de outubro, o Decreto 7.721, que compilou toda a legislação referente ao Programa Paraná Competitivo. O objetivo é atrair novos investimentos, gerar emprego e renda, bem como manter as atividades empresariais, os empregos e a sustentabilidade econômica, visando à manutenção da competitividade das empresas paranaenses por meio de estímulos à infraestrutura, de incentivos fiscais, de fomento e de apoio técnico.
Os incentivos permanecem os mesmos do Decreto anterior, quais sejam:
A grande diferença em comparação ao Decreto anterior foi o aumento do montante mínimo de investimento para fruição do tratamento tributário dispensado pelo Decreto. Anteriormente, o investimento mínimo considerava o futuro e o realizado nos últimos 6 meses e deveria partir de R$ 3,6 milhões. Com a nova redação, é exigido investimento mínimo de R$ 4,8 milhões sendo, contudo, possível considerar o realizado em período que precede aos 12 meses anteriores à data do protocolo do requerimento para enquadramento no Programa.
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Permanece a possibilidade de redução desse investimento mínimo para alguns setores e benefícios específicos, como por exemplo no benefício de crédito para incremento das atividades portuárias e aeroportuárias no território paranaense. Contudo, para incentivo a projetos de inovação industrial de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicações e de informática, o investimento mínimo segue a regra geral, de no mínimo R$ 4,8 milhões.
O pleito permanece tendo de ser submetido inicialmente à INVEST PR, sendo sempre recomendável contar com o apoio de assessoria especializada.
O setor de Direito Tributário do escritório fico à disposição.