Paraná atualiza legislação sobre o Programa Paraná Competitivo

Paraná atualiza legislação sobre o Programa Paraná Competitivo

O Estado do Paraná publicou, no último dia 25 de outubro, o Decreto 7.721, que compilou toda a legislação referente ao Programa Paraná Competitivo. O objetivo é atrair novos investimentos, gerar emprego e renda, bem como manter as atividades empresariais, os empregos e a sustentabilidade econômica, visando à manutenção da competitividade das empresas paranaenses por meio de estímulos à infraestrutura, de incentivos fiscais, de fomento e de apoio técnico.

 

Os incentivos permanecem os mesmos do Decreto anterior, quais sejam:

 

  • parcelamento do ICMS incremental;
  • diferimento do ICMS nas aquisições de energia elétrica e de gás natural;
  • transferência de créditos de ICMS;
  • crédito presumido em operações de e-commerce;
  • incremento nas atividades portuárias e aeroportuárias no território paranaense;
  • redução de base de cálculo na saída interna de Querosene de Aviação – QAV;
  • tratamentos tributários diferenciados a projetos de inovação industrial de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicações e de informática em municípios com funcionamento de UTFPR, de IFPR ou de UEP.

 

A grande diferença em comparação ao Decreto anterior foi o aumento do montante mínimo de investimento para fruição do tratamento tributário dispensado pelo Decreto. Anteriormente, o investimento mínimo considerava o futuro e o realizado nos últimos 6 meses e deveria partir de R$ 3,6 milhões. Com a nova redação, é exigido investimento mínimo de R$ 4,8 milhões sendo, contudo, possível considerar o realizado em período que precede aos 12 meses anteriores à data do protocolo do requerimento para enquadramento no Programa.

 

Permanece a possibilidade de redução desse investimento mínimo para alguns setores e benefícios específicos, como por exemplo no benefício de crédito para incremento das atividades portuárias e aeroportuárias no território paranaense. Contudo, para incentivo a projetos de inovação industrial de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicações e de informática, o investimento mínimo segue a regra geral, de no mínimo R$ 4,8 milhões.

 

O pleito permanece tendo de ser submetido inicialmente à INVEST PR, sendo sempre recomendável contar com o apoio de assessoria especializada.

 

O setor de Direito Tributário do escritório fico à disposição.

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