STJ Decide que Stock Options Não Podem Ser Penhoradas
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do Recurso Especial n° 1.841.466, interposto pela empresa de crédito Caruana, que Stock Options não podem ser objeto de penhora.
O caso teve início em 2017, na 1ª Vara Cível de Araraquara/SP, onde foi inicialmente autorizada a penhora, permitindo que a Caruana exercesse o direito de compra das ações em nome de terceiro. Entretanto, após recurso do executivo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reconsiderou a decisão, argumentando que o direito de adquirir as ações não possui valor econômico imediato, tratando-se de um direito pessoal e exclusivo do titular.
Diante disso, a empresa de crédito recorreu contra a decisão do TJ/SP, que havia indeferido a penhora das Stock Options concedidas a Richard Freeman Lark Jr., ex-diretor da Gol, como forma de quitação de suas dívidas.
Por unanimidade, o STJ decidiu negar provimento ao recurso que buscava a penhora das Stock Options, uma opção de compra de ações oferecida pelas empresas a seus colaboradores, permitindo que eles adquiram ações da empresa a um preço preestabelecido.
O relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em seu voto, considerou o direito de exercício das Stock Options como “personalíssimo”, razão pela qual entendeu ser impossível a penhora e o exercício desse direito de compra por terceiros.