Publicada Novas Propostas de Transação Tributária

Publicada Novas Propostas de Transação Tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou Edital com novas propostas de transação por adesão de débitos tributários inscritos em dívida ativa (Edital PGDAU n.º 6, de 1º de novembro de 2024). 

Apesar de ser um edital novo, as propostas de negociação pela PGFN não são novas, sendo as mesmas que estavam em vigor pelo antigo Edital PGDAU n.º 2, de 10 de maio de 2024.

Os débitos poderão ser regularizados da seguinte forma:

  • Pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 prestações mensais e sucessivas;

  • Saldo remanescente em até 114 prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Existem ainda condições diferenciadas para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, além de débitos considerados irrecuperáveis.

Além disso, permanece a previsão de que as contribuições sociais (alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da CR/88) serão parceladas, no máximo, em 60 (sessenta) meses.

Apesar das propostas continuarem as mesmas, o novo edital apresenta novos dispositivos que impactam a transação. Os editais anteriores não previam a data de inscrição dos débitos inscritos, mas, pelo novo edital,as empresas poderão negociar dívidas inscritas somente até 01/08/2024 (inciso I do art. 2º). Caso se trate de pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte as dívidas, poderão ser negociadas dívidas ativas inscritas até 01/11/2024.

Uma segunda alteração prevê que as unidades da PGFN poderão vedar negociações a determinados contribuintes, fundado em critérios de estratégia. Contudo, o dispositivo é vago, não apresentando quais critérios serão considerados pela unidade. Logo, espera-se nova manifestações da PGFN sobre quais critérios serão utilizados em caso de negativa de transação por alguma unidade do órgão público.

O setor de Direito Tributário do escritório fica à disposição para eventuais esclarecimentos.

Por Lucas Salmoria

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