Quem concederá os pedidos de licença ambiental?
A Lei nº 21.972 que estabelece a substituição das Câmaras Temáticas pelas Câmaras Técnicas Especializadas que deliberarão acerca dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades Classes 5 e 6 (de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 74 de 2004), entre outras atribuições.
Já os processos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades Classes 1, 2, 3 e 4 serão deliberados no âmbito das estruturas complementares da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), quais sejam, as Superintendências Regionais de Regularização Ambiental.
Vale notar, por hoje, que em caso de urgência ou excepcional interesse público, o governador poderá avocar as competência do COPAM!