Reajustes e reformas: o futuro dos salários no setor público

Reajustes e reformas: o futuro dos salários no setor público

O governo Lula está analisando uma série de medidas de corte de gastos, que inclui o fim dos supersalários no funcionalismo. (Extra) A limitação aos chamados “supersalários” no setor público — aqueles que excedem o teto do funcionalismo — poderia gerar uma economia de R$ 5 bilhões por ano, segundo nota técnica do Centro de Liderança Pública (CLP). Esta medida é avaliada pelo governo Lula num pacote para enxugar gastos. (CNN)

Um integrante da equipe econômica confirmou que a ideia é buscar um acordo no Congresso para aprovação do projeto de lei que regulamenta os supersalários e limita a poucas exceções o pagamento fora do teto remuneratório do funcionalismo, que tem como base o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), atualmente em R$ 44 mil. (Folha de S. Paulo)

O fim dos supersalários, apesar de consenso público, é um tema sensível no Congresso Nacional. Um PL está em trâmite no Legislativo desde 2016, já foi aprovado na Câmara dos Deputados, e está parada desde 2021 no Senado. O texto propõe uma série de limitações em diversas categorias do funcionalismo, como magistratura, servidores civis e militares, além de detentores de mandatos, como os presidentes da República, do Congresso e do Judiciário. (CNN)

A ministra Simone Tebet declarou que os supersalários acima do teto constitucional são ilegais e imorais. (Metrópoles)

Reformas institucionais: Anastasia defende equilíbrio e bom senso

Em uma recente entrevista, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antonio Anastasia, que conhece como poucos o serviço público brasileiro. Estudioso do tema, o ministro do Tribunal de Contas da União já vivenciou a prática da máquina como secretário, vice-governador, governador de Minas Gerais e senador da República. Sua voz é relevante nos grandes debates, como a Reforma Administrativa e a Lei de Modernização dos Concursos Públicos, sancionada em setembro. Nesta entrevista exclusiva à newsletter do JOTA, Anastasia defende a estabilidade, mas acompanhada de uma verdadeira avaliação de desempenho e de ajustes que demandam mudanças na Constituição. Ele ainda discute a luta remuneratória dos servidores, o PL dos supersalários e a ausência da gestão pública nas eleições. (Jota)

Piso salarial unificado e prioridade no pagamento de salários

Os servidores federais estão pleiteando a criação de um piso salarial unificado de R$ 6,8 mil. Em uma tentativa de garantir melhores condições financeiras, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) se prepara para apresentar, em novembro, uma proposta de criação de piso salarial unificado do funcionalismo. O encontro com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) está agendado para o dia 21 e lá serão discutidos planos de cargos e carreiras para os servidores. (Extra)

Em um movimento para assegurar a estabilidade financeira dos servidores, a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 194/19, que dá preferência à folha de pagamento quando houver contingenciamento das despesas em quaisquer níveis de governo. A proposta também proíbe o parcelamento de salários. A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), defendeu a aprovação do texto, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A proposta continua em discussão na Câmara dos Deputados. (Agência Câmara de Notícias)

Contribuições previdenciárias no funcionalismo público

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que visa aplicar automaticamente as regras previdenciárias da União a estados e municípios, tem sido motivo de preocupação e debate para representantes do funcionalismo público. A mudança valeria apenas a entes administrativos que ainda não adequaram seus regimes próprios à Emenda Constitucional 103/2019, originada da reforma da Previdência. (Extra)

Paralelamente, em um vitória importante para aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes, justiça garante que estes não sejam submetidos a descontos retroativos relacionados a contribuições previdenciárias dos meses de novembro, dezembro e gratificação natalina do ano de 2019. A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro – SINTUFRJ – e buscava proteger esses beneficiários após a Reforma da Previdência, onde se revogou regra que lhes assegurava a redução na contribuição previdenciária.. (Cassel Ruzzarin Advogados)

STF suspende trecho da Reforma da Previdência sobre aposentadoria de policiais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e suspendeu trecho da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, que igualou a idade de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais em 55 anos. A decisão do ministro é liminar e foi dada nesta quinta-feira. Ainda será analisada pelo plenário da Corte.A entidade questionava a mudança introduzida pela última emenda da Reforma Previdenciária que adotou o critério de mesmo tempo e mesma idade para a aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. (O Globo)

Avanços nos direitos dos servidores públicos: licença-maternidade e redução de jornada para servidores com TDAH

Recentemente, A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação da União e manteve a sentença que concedeu à autora, servidora pública federal, a prorrogação da licença-maternidade por 180 dias após a alta hospitalar de sua filha da Unidade de Terapia Intensiva (UTI). (TRF1) 

Em outro avanço significativo para os direitos dos servidores, uma servidora pública do Estado de Goiás conseguiu judicialmente a redução de sua jornada de trabalho e a autorização para realizar suas atividades em home office. Essa decisão foi baseada no impacto que os estímulos do ambiente de trabalho tinham sobre suas condições de saúde, incluindo TDAH e TAB - Transtorno Afetivo Bipolar.  (Migalhas)

Alterações na contagem de prazos em processos administrativos no RJ

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou no DOU o decreto 55.187/24, que estabelece que a contagem de prazos de processos administrativos será feita em dias úteis, suspendendo a tramitação dessas ações entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme já ocorre no processo judicial. A norma entrará em vigor em 1º de novembro deste ano. (Migalhas)

Novas regras para avaliação de desempenho e gratificação de servidores de ex-territórios

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 12.213, que altera o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010. A finalidade é regulamentar critérios e procedimentos gerais para realização de avaliação de desempenho individual para pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais (GDExt), de que trata a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018. (TRF1) 

STJ delimita alcance de ações coletivas por sindicatos estaduais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as decisões judiciais decorrentes de ações coletivas, movidas por sindicatos estaduais de funcionários públicos, apenas podem beneficiar os profissionais da categoria, mesmo que não sindicalizados, que integram a base territorial da entidade. Prevaleceu o entendimento do ministro Afrânio Vilela, que considerou que apenas as decisões obtidas por sindicatos nacionais se aplicam à toda a categoria profissional. (JOTA) 

Decisões do TRF1 reforçam direitos de candidatos em concursos públicos

Em uma decisão recente, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou ilegal o ato administrativo que eliminou uma candidata do Curso de Formação do cargo de Perito criminal do concurso da Polícia Federal, do qual foi desligada por não ter alcançado desempenho suficiente na disciplina Armamento e Tiro.

Em outra decisão relevante, A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma candidata ao cargo de oficial temporário da Força Aérea Brasileira (FAB), excluída do concurso em razão de exame toxicológico com resultado positivo para a substância psicoativa “anfetamina”, tem o direito de prosseguir no certame. A autora apresentou prontuário médico que contemplava o uso do medicamento lícito, com registro na Anvisa e sob orientação médica para o tratamento de transtorno alimentar.

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