Regime Jurídico Único: STF confirma flexibilização e abertura para regime CLT

Regime Jurídico Único: STF confirma flexibilização e abertura para regime CLT

Prezados servidores públicos, nesta edição da nossa newsletter, abordamos uma decisão crucial do Supremo Tribunal Federal (STF) que impacta diretamente o regime de contratação no serviço público. A recente validação da emenda que flexibiliza as regras de contratação traz implicações significativas para a administração pública e para os servidores. Entenda os principais pontos e como essas mudanças podem afetar sua carreira e o funcionamento do setor público.

Regime Jurídico Único

Criado pela Constituição de 1988 (art. 39), o regime jurídico único previa a unificação da forma de contratação e o tratamento jurídico dos servidores públicos, conferindo-lhes, geralmente, estabilidade no cargo após período probatório, além de direitos específicos, como aposentadoria diferenciada e garantias de permanência no serviço público. Ele padronizava as relações de trabalho dos servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas, diferenciando-os dos trabalhadores do setor privado, que seguem a CLT. (Migalhas)

Decisão do STF: constitucionalidade da flexibilização do regime

Nesta quarta-feira, 6 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, declarando, por maioria, a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998. A decisão permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, autorizando a administração pública a optar por regimes de contratação além do estatutário, como o regime celetista, aplicável a servidores da União, Estados e alguns Municípios. (Cassel Ruzzarin Advogados)

Fim da obrigatoriedade do Regime Jurídico Único

Na prática, a decisão acaba com a obrigatoriedade do regime jurídico único, passando a permitir a adoção de outros modelos, como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). (CNN)

Posicionamento do Ministério da Gestão e Inovação (MGI)

O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) e a ministra Esther Dweck apoiavam a manutenção da liminar que impedia a flexibilização das formas de contratação e demissão no serviço público. Em nota após a decisão do STF, o MGI afirmou que "tomou conhecimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve válidos os termos da Emenda Constitucional 19 de 1998 que permite que um ente adote mais de um regime jurídico de pessoal. Seus impactos para o serviço público serão avaliados pelo Ministério". (Jota)

Impacto e Aplicabilidade da Decisão

A decisão só valerá para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime dos atuais servidores. A liminar anteriormente deferida, que havia suspendido a alteração, foi revogada. (STF)

A decisão exige que administrações públicas de todos os níveis adaptem suas práticas aos novos parâmetros de contratação, gerando alterações significativas nas relações de trabalho e nos direitos dos servidores públicos em todo o país.

Decisão Judicial sobre o Concurso Nacional Unificado

A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (6) que o governo federal cancele a eliminação dos candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que não preencheram todo o campo de identificação no cartão de respostas da prova. (G1)

Segundo a decisão, que vale para todo o país, os resultados do certame devem ser republicados em 10 dias com o nome desses candidatos. As questões dissertativas dessas provas, porém, sequer chegaram a ser corrigidas. Republicar as notas considerando esses candidados exigirá do ministério fazer uma nova correção, caso a decisão da Justiça não seja revista. (Globo)

Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, a eliminação de milhares candidatos se deu mediante uma interpretação restritiva e carente de razoabilidade por parte do ente público, desconsiderando a premissa democrática do concurso público. (Cassel Ruzzarin Advogados)

Reajustes salariais na Administração Pública

O governo federal confirmou o reajuste dos salários dos ocupantes de cargos comissionados e das gratificações na administração pública, com o objetivo de aumentar a atratividade dessas funções. O aumento, que será implementado em duas parcelas em janeiro de 2025 e janeiro de 2026, varia entre 9% e 30% ao ano, com os percentuais mais altos destinados à alta administração. Para os titulares de secretarias executivas, secretarias especiais ou cargos de natureza especial (CCE-18), o salário mensal passará de R$ 18.887,14 para R$ 31.919,27 em 2026, com um aumento de 69%. (Extra)

Corte de gastos

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu a discussão sobre medidas de corte de gastos, mas manteve sua posição a favor de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que concede reajustes salariais a servidores públicos do topo da carreira por tempo de serviço, o que teria um impacto bilionário nas contas públicas. (Estadão)

Irregularidades no funcionalismo

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou um relatório que aponta quase 90 mil indícios de irregularidades nas folhas de pagamento de órgãos públicos federais. As falhas foram encontradas em 14 estados e incluem inconsistências que podem levar a prejuízos financeiros significativos. Embora o relatório mencione uma diminuição nos casos de acumulação irregular de cargos entre 2021 e 2022, a análise revela um aumento nos casos de acumulação ilegal de pensão militar. (Extra)

Novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

Entrou em vigor o novo Programa de Gestão e Desempenho, com adesão de 84,04% dos órgãos federais. No total, são 176 instituições federais participantes do novo programa, que entrou em vigor na ultima sexta-feira (1/11). O PGD substitui o tradicional controle de frequência e assiduidade pela gestão por resultados, o que exige a pactuação de um plano de trabalho entre chefe e servidor para definir, por exemplo, equipes em teletrabalho. O programa não acaba com a obrigatoriedade do trabalho presencial quando a administração considerar necessário. (Jota)

STJ sobre devolução de benefícios previdenciários

Devolução de benefícios previdenciários recebidos após decisão liminar que, posteriormente, foi revogada, pode ser realizada nos próprios autos. Assim definiu a 1ª seção do STJ, ao complementar a tese firmada no tema 692 da repercussão geral. (STJ)

Greve no INSS chega ao final com assinatura do último acordo

A greve dos servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) chegou ao final nesta quarta-feira (6) após assinatura do último acordo entre a Fenasps (Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social), o instituto e o MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos). Os funcionários voltarão ao trabalho na sexta (8). A paralisação começou em julho e durou 114 dias. (Folha de S. Paulo)

Adicionais de insalubridade e periculosidade na pandemia

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso de servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que pretendiam receber os adicionais de insalubridade e periculosidade relativos ao período em que ficaram no regime de teletrabalho por causa da pandemia da Covid-19. (STJ)

Piso da educação

O STF analisará se o salário-base dos profissionais da educação pública estadual e municipal deve ser reajustado de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo MEC - Ministério da Educação para o piso nacional da educação pública. A questão será debatida no ARE 1.502.069, cujo tema 1324 teve repercussão geral reconhecida. A decisão, ainda sem data definida, afetará todos os processos semelhantes. O recurso foi interposto pelo município de Riolândia/SP contra decisão judicial que concedeu a uma professora municipal a revisão salarial com base no índice de atualização do MEC. (Migalhas)

Crescimento de servidores com mais de 50 anos

Um levantamento inédito realizado pela República.org, instituto criado para melhorar a gestão de pessoas dentro do serviço público, revela que aumentou a quantidade de funcionários públicos no Brasil na faixa etária entre 50 e 65 anos. De acordo com o estudo, em 2004, havia 21,7% dos servidores nesta faixa de idade. Em 2022, de quando são os dados mais recentes, o número saltou para 31,4%. (Metrópoles)

Prova de vida

Servidores federais aposentados e pensionistas que fazem aniversário em novembro devem realizar a prova de vida obrigatória. O procedimento deve ser realizado até o dia 30 do mês, e é necessário para garantir a continuidade do pagamento da aposentadoria ou pensão. Os estatutários que não fizerem o procedimento poderão ter os benefícios suspensos. (Extra)

Gestão de Pessoas em Ação

Com enfoque na visão estratégica das políticas de gestão de pessoas e das relações de trabalho, a revista Gestão de Pessoas em Ação – Volume 2, produzida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), explora as múltiplas complexidades da gestão de pessoas e seu impacto tanto no serviço prestado pelos servidores quanto no valor público gerado para a sociedade. (MGI)

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