Recuperação de Créditos Tributários: A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

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A Recuperação de Créditos Tributários se apresenta como um excelente instrumento de ganho de competitividade para as empresas, à medida que implica em economia tributária e geração de caixa de valores até então esquecidos.

A tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS vem sendo amplamente discutida pelos contribuintes, visto que possui um alto grau de segurança jurídica, já que em julgamento ocorrido em março de 2017 o STF decidiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.

Desde a decisão favorável ao contribuinte, diversas empresas têm conseguido recuperar milhões e até bilhões de reais em créditos tributários. A exemplo disso podemos citar as Lojas Renner que em maio de 2020 venceu uma ação obtendo um crédito fiscal de R$ 1,357 bilhão. Pouco tempo depois foi a vez da Hering ter seu direito reconhecido, tendo obtido um crédito fiscal de 279,396 milhões.

Diante da decisão do STF, a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) interpôs recurso justificando que haveria grande impacto financeiro e orçamentário em decorrência da decisão, bem como dificuldades operacionais para a aplicação retroativa do entendimento, ou seja, para a recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos pelas empresas.

O julgamento do recurso ainda não ocorreu e, diante do risco de modulação dos efeitos, é importante que se ingresse em juízo o mais rapidamente possível para assegurar a recuperação dos pagamentos indevidos dos últimos 5 anos.

Através desta interpretação do STF em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, outras teses ganharam força e vêm sendo discutidas pelos contribuintes, a exemplo da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS, exclusão do ICMS, ISS, PIS e COFINS da base de cálculo da CPRB, dentre outras.

Importante destacar que podem se beneficiar destas teses empresas que estejam inseridas nos regimes de tributação do Lucro Real e Lucro Presumido. Para as empresas do Simples Nacional, há outras formas de Recuperação de Créditos Tributários, que serão abordadas em outro momento.

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