Saiba a diferença entre regime de caixa e regime de competência!

Saiba a diferença entre regime de caixa e regime de competência!

Na contabilização das operações de uma empresa, é fundamental saber a diferença entre regime de caixa e regime de competência. Afinal, esses são dois modos de registro que geram resultados distintos no patrimônio e na apuração dos lucros ou prejuízos.

Quer entender melhor esse assunto? Então, continue com a leitura deste post! Além de explicar o que constitui cada um desses modelos, faremos uso de um exemplo para tornar a ideia ainda mais clara. Confira:

A diferença entre regime de caixa e regime de competência

Basicamente, a diferença entre os dois regimes reside no momento em que serão reconhecidas as receitas e apropriadas as despesas. Mas não só isso: a adoção de um ou outro deles — quando isso for facultativo do ponto de vista fiscal — impactará os resultados do exercício (lucro ou prejuízo), conforme veremos a seguir.

Regime de caixa

Por esse modelo, as receitas e despesas são registradas no momento do seu recebimento ou pagamento. Daí a expressão “caixa”, pois ela remete às entradas e saídas efetivas de numerário (dinheiro).

Regime de competência

Diferentemente, aqui as receitas e despesas são registradas no momento de sua realização, independentemente do recebimento ou pagamento.

Um exemplo para esclarecer os conceitos

Explicados os conceitos, vejamos agora um exemplo para ilustrar essa noção. Considere as seguintes ocorrências:

  • venda de produtos à vista, no valor de R$ 5 mil, em abril/2018;
  • venda de produtos a prazo, também em abril/2018, no valor de R$ 10 mil a ser recebidos em maio/2018;
  • aquisição de material de consumo em abril/2018, no valor de R$ 2 mil à vista, utilizado nesse mesmo mês;
  • aquisição de material de consumo em abril/2018, a ser pago a prazo em maio/2018, que também será utilizado nesse último mês, no valor de R$ 1 mil.

Com esses dados, teremos os seguintes lançamentos contábeis:

Contabilização pelo regime de caixa

Em abril/2018:

  • débito: Ativo Circulante – Caixa (ou Banco Conta Movimento) = R$ 5 mil;
  • crédito: Resultado – Receita com Vendas = R$ 5 mil.
  • débito: Resultado – Despesa com material de consumo = R$ 2 mil;
  • crédito: Ativo Circulante – Caixa (ou Banco Conta Movimento) = R$ 2 mil.

Em maio/2018:

  • débito: Ativo Circulante – Caixa (ou Banco Conta Movimento) = R$ 10 mil;
  • crédito: Resultado – Receita com Vendas = R$ 10 mil.
  • débito: Resultado – Despesa com material de consumo = R$ 1 mil;
  • crédito: Ativo Circulante – Caixa (ou Banco Conta Movimento) = R$ 1 mil.

Contabilização pelo regime de competência

Em abril/2018:

  • débito: Ativo Circulante – Caixa (ou Banco Conta Movimento) = R$ 5 mil;
  • crédito: Resultado – Receita com Vendas = R$ 5mil.
  • débito: Ativo Circulante – Clientes (ou Duplicatas a receber) = R$ 10 mil;
  • crédito: Resultado – Receita com Vendas = R$ 10 mil;
  • débito: Resultado – Despesa com material de consumo = R$ 2 mil;
  • crédito: Ativo Circulante – Caixa (ou Banco Conta Movimento) = R$ 2 mil.
  • débito: Ativo Circulante – Estoque de material de consumo = R$ 1 mil;
  • crédito: Passivo Circulante – Contas a pagar = R$ 1 mil;

Em maio/2018:

  • débito: Ativo Circulante – Caixa (ou Banco Conta Movimento) = R$ 10 mil;
  • crédito: Ativo Circulante – Clientes (ou Duplicatas a Receber) = 10 mil.
  • débito: Resultado – Despesa com Material de Consumo = R$ 1 mil;
  • crédito: Estoque de Material de Consumo = R$ 1 mil.

Enfim, percebeu a diferença entre regime de caixa e regime de competência? Não se trata de um tema complicado: exige apenas atenção para fixar bem os conceitos e não confundi-los quando for efetuar sua contabilidade.

Agora, se gostou do post, aproveite para conhecer também qual é o regime tributário ideal para a sua empresa!


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