STF invalida regra de sobras eleitorais; mudança vale a partir de 2024

STF invalida regra de sobras eleitorais; mudança vale a partir de 2024

"O voto não é, como pretendem muitos, um direito político, é mais do que isso, é uma fração da soberania nacional; é o cidadão."
José de Alencar

As migalhas eleitorais

STF decidiu, por sete votos a quatro, que o quociente exigido na terceira fase da distribuição das migalhas eleitorais é inválido. A decisão valerá a partir das eleições de 2024, de modo que não foram afetados os mandatos de parlamentares eleitos em 2022.

Modulação prejudicada

A decisão mencionada acima provocou um intenso debate, especialmente sobre o momento em que seus efeitos deveriam começar a valer. Ocorreram duas fases de votação. Na primeira, 7 ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma, enquanto 4 foram contra. Na segunda fase, 6 ministros, opostos por 5, argumentaram que a decisão deveria obedecer ao artigo 16 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o princípio da anualidade das regras eleitorais. Isso resultou na manutenção dos mandatos dos parlamentares eleitos em 2022, sem que fosse necessária a discussão sobre a modulação dos efeitos da decisão. A formação de maioria em favor da aplicação do princípio da anualidade tornou desnecessária essa parte da votação, por já estar implicitamente resolvida.

Salvação suprema

Em editorial do último dia 8 (Migalhas 5.785), este nosso poderoso rotativo alertava a comunidade jurídica acerca da importância do processo que o Supremo iria tratar nos dias subsequentes relacionado à validade da divisão das sobras eleitorais. O tema ganhava relevância, na visão deste nosso vibrante matutino, pois havia o risco de se bulir na composição atual da Câmara dos Deputados. E isso depois de o TSE ter diplomado os eleitos e após o transcurso de um ano de mandato. O Supremo, ontem, por maioria, encerrando a discussão, salvou-se. Salvou-se de um precedente que iria abalar a segurança jurídica e frustrar perigosamente a soberania popular. Com efeito, por mais questionável que fosse a regra eleitoral, era a regra. Jogou-se com ela. Como o resultado não foi o esperado para alguns, pretendia-se, mexendo nas regras, alterar o placar. Os ministros que ficaram vencidos hão ainda de agradecer os colegas. O que estava em debate era muito mais do que quatro cadeiras do Amapá. Era a soberania popular, e a obediência estrita das regras eleitorais. Regras que, como se sabe, têm e devem ter presunção de constitucionalidade. Ao final, entre diplomados e não diplomados, salvaram-se todos.

Os tambores de São Luís

Não escapou a um observador atento que o ministro Dino, em sua estreia no plenário do Supremo, quis, além de votar, com o inegável dom da oratória, convencer os colegas, em especial ninguém menos do que o presidente da Corte. Aliás, em dado momento, segundo o mencionado observador, o novel integrante, forjado na tribuna da política, teria até mesmo amplificado os decibéis ao fazer uma redarguição. Ou seja, pelo alfa, o alfabeto promete. Quem viver, verá. E, quem sabe, divertir-se-á.

Uberização

Foi formada maioria no plenário virtual do STF para reconhecer repercussão geral em caso que avalia a (in)existência de vínculo de emprego entre motorista e aplicativo. Até o momento votaram pela repercussão ministros Edson Fachin (relator), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e ministra Cármen Lúcia.

Tese

Ontem, em sessão plenária, STF fixou tese acerca da necessidade de motivação em demissão de funcionário de empresa pública. Proposta pelo presidente da Corte, ministro Barroso, a tese foi acolhida pela maioria. Apenas ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux discordaram da redação, no ponto em que exige "fundamento razoável", pois, segundo os ministros discordantes, poderia gerar mais judicialização e ativismo na Justiça Trabalhista. Confira.

"Populismo digital extremista"

Em tese para o concurso de professor titular da USP, o professor doutor Alexandre de Moraes apresentou um trabalho com o tema "O Direito Eleitoral e o Novo Populismo Digital Extremista - Liberdade de escolha do eleitor e a promoção da Democracia". Qualquer semelhança é mera coincidência. Confira a íntegra.

Nomes de peso

Escritórios e departamentos jurídicos que apoiam Migalhas têm em sua filosofia o escopo de incentivar novas ideias e alimentar os debates jurídicos. Trata-se de um valoroso grupo de associados, que nos honram com a respeitabilidade de seus nomes. Conheça-os, clique aqui.

Reincidência - Insignificância

3ª seção do STJ determinou que, mesmo que o valor do tributo não pago seja pequeno, se o crime de descaminho for cometido repetidamente, o princípio da insignificância não se aplica. Confira a tese firmada, clique aqui.

Multa - Punibilidade

O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, ante alegada hipossuficiência do condenado. Assim decidiu a 3ª seção do STJ, ao ressaltar que o juiz competente pode entender diferentemente em decisão motivada que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.

Decisão mais favorável

Vai à sanção PL que prevê a adoção da decisão mais favorável ao réu nos julgamentos de matérias penal ou processual penal quando houver empate.

Aventura jurídica

Por verificar indícios de litigância predatória, juiz de Patrocínio/MG condenou advogado e cliente ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O magistrado disse que o caso é uma "verdadeira aventura jurídica" com nítida intenção de enriquecimento ilícito.

Fraude

TJ/RS suspendeu leilão de imóvel após devedor alegar ter sido vítima de fraude praticada por advogado. O caso ocorreu após o homem pagar o causídico para ajuizar uma ação de consignação em pagamento com o objetivo de quitar uma dívida, fato esse que nunca ocorreu.

Celeridade na Franca

Na cidade de Franca, interior de SP, conhecida pelo nome de outrora, de "Villa Franca do Imperador", um juiz concluiu um inventário com dois falecidos em 15 dias, desde a petição inicial até o trânsito em julgado da homologação do plano de partilha.

Inidôneo

Inscrição na OAB pode ser negada se fatos forem suficientes para configuração da inidoneidade moral, independentemente de haver condenação na Justiça. Assim entendeu juízo do TRF-1.

Cláusula arbitral

Em dois casos de relação de consumo, um contra o Google, e outro contra a Amazon, a Justiça de SP invalidou cláusulas arbitrais previstas em contrato que não cumpriam requisitos exigidos em lei. O juízo destacou que, em contratos de adesão, a cláusula só terá efeito se o aderente concordar expressamente com sua instituição.


DPE - Dicionário de Péssimas Expressões

Na edição de hoje, na busca de dar cabo do "juridiquês", apresentamos mais uma sugestão:

"Decisão vergastada": Vamos ser honestos, "vergastada" é uma palavra bem estranha. Sério. Vergastar significa dar golpes com uma vergasta, que é uma espécie de vara fina. Portanto, usar esse termo é como dizer que a decisão levou pancadas com uma vara. Totalmente sem sentido. Melhor substituir esse termo por "decisão criticada". Se quiser algo mais informal, opte por "decisão mal vista".

Migalhas em ação

Diariamente, este nosso vibrante matutino irá presentear um leitor entre os que enviaram expressões para integrar nosso famigerado léxico. O ganhador de hoje é Jackson Rodrigo Lunkes. Não deixe de participar: migalhas@migalhas.com.br

Atenção

A iniciativa do Dicionário de Péssimas Expressões, alinhada aos objetivos do CNJ de simplificar a linguagem jurídica, não visa eliminar o intelectualismo. Ao contrário, escrever de forma simples é uma habilidade intelectual, como demonstrado por Machado de Assis, Jorge Amado, entre outros. O objetivo é acabar com a falsa erudição, que frequentemente tem o efeito oposto ao desejado, tornando o texto ininteligível.


Caso Robinho

Corte Especial do STJ marcou para o dia 20 de março o julgamento do pedido de homologação da sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robinho a nove anos de prisão por estupro naquele país. Com a homologação, a Itália pretende que a pena seja cumprida no Brasil.

Direito de preferência

Baseado na lei do inquilinato, TJ/SP anulou venda de terreno de aterro sanitário que não havia observado direito de preferência da locatária.

Sinais de fumaça, se for o caso

Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide 3ª turma do STJ.

Sem licença

Empresa deve indenizar em R$ 20 mil CBF e Santos Futebol Clube por comercializar artigos esportivos com os brasões das instituições, sem qualquer autorização ou licença. Decisão é do TJ/SC.

Competência

Justiça do Trabalho é competente para julgar verbas reflexas de servidora do Hospital das Clínicas da USP. A 8ª câmara da 4ª turma do TRT da 15ª região afastou a aplicação do tema 1.143 do STF, por entender que as parcelas requeridas pela trabalhadora não têm natureza administrativa, mas trabalhista.

Negligência

Tutor de pitbull deverá indenizar homem que teve animal de estimação atacado pelo cão.


Baú migalheiro

Há 84 anos, em 29 de fevereiro de 1940, Hattie McDaniel foi a primeira mulher negra a vencer o Oscar de atriz coadjuvante. Hattie levou a estatueta por sua atuação como "Mammy" em "E o Vento Levou".



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