Tendência jurídica - Advocacia 5.0
Participei de um webinar sobre tendências jurídicas e quando pensamos em tendências como aquilo que leva alguém a seguir um caminho, pontuei que seria importante refletir inicialmente sobre a cultura jurídica do momento, que no Brasil, dadas suas peculiaridades, ainda é bastante litigiosa, a despeito de excelentes iniciativas para o desenvolvimento de métodos autocompositivos de gestão de conflitos.
A área jurídica tem passado nos últimos anos por uma constante evolução impactada por avanços tecnológicos e mudanças no ambiente de negócios e no comportamento corporativo. Neste contexto, para que não sejamos mais do mesmo é preciso que haja uma mudança de paradigma cujo impulso pode ser dado pelo estímulo à criatividade na formação do(a) advogado(a).
Atualmente, com a transformação digital e, inclusive, com a recente virtualização de nossas vidas, percebe-se que o Direito passa por uma nova fase impulsionada por um conjunto de tecnologias disruptivas, que trazem novidades e janelas de oportunidade, como por exemplo: resolução de conflitos online, proteção de dados e segurança cibernética, open banking, impressão 3D, jurimetria, legal analytics, robótica, nanotecnologia, realidade aumentada, internet das coisas, block chain, criptoativos, computação quântica, cloud computing e inteligência artificial.
Vivenciamos ainda um momento de maior liberalização dos serviços jurídicos com o surgimento de inúmeras legaltechs e lawtechs, que demonstra que o mercado jurídico continua em franca expansão.
Observamos também que o formato de interação e perfil dos clientes têm mudado e, especialmente, as novas gerações, embasadas por uma busca de um propósito de vida, tendem a apreciar mais o "viver uma experiência única e que lhes agregue valor" desafiando, portanto, os advogados a buscarem novas abordagens (inclusive não jurídicas) mais centradas no humano para melhor lhes atender. O próprio espaço físico tem-se ajustado, pois passamos de uma fase de grandes escritórios, para menores chamados de boutique, para em seguida e mais recentemente os coworkings e, agora, home offices e room offices em hotéis adaptados.
Neste contexto, somos convidados (i) a experimentar novos campos de exploração de nossos saberes por meio de abordagens interdisciplinares com a economia, gestão empresarial, programação, design, gestão de projetos e marketing jurídico; e, (ii) a focar no aprimoramente de softskills como “criatividade”, “persuasão”, “colaboração”, “adaptabilidade” e “gerenciamento de tempo”, como mencionei em artigo anterior #NewNow e o Direito.
No próprio Linkedin já se vislumbra o resultado dessas tendências na descrição de perfis de advogados(as): advogado criativo, gestor de assuntos jurídicos, legal project manager, gestora de risco jurídico, legal tech disruptor, leading change consultant, change maker, legal engineer, chief innovation officer e até advogado especializado em logística por drones.
O mercado anseia pelo(a) o(a) advogado(a) inovador(a), verdadeiro(a) agente de mudanças, e que, portanto, atue como se parceiro(a) fosse dos negócios de seus clientes, e um dos caminhos possíveis a ser adotado passa pela articulação entre tecnologia jurídica, ciência de dados, legal design e gestão de projetos para tratar de problemas jurídicos. E esta tendência, que já é presente, sugere uma mudança na atitude, no comportamento e, principalmente, na cultura dos(as) advogados(as).
Neste momento marcado pela convergência e sinergia entre diversos ramos da tecnologia, conhecido como Revolução 4.0, verifica-se que investir no digital é para a advocacia uma necessidade real para se manter no mercado.
Mas não recomendo fixar-se nesta versão. Pois, estive no Japão em dezembro de 2019 e lá tomei ciência do conceito de Sociedade 5.0. Resumidamente, trata-se de um modelo de organização social (tecnologia social) que posiciona o ser humano no centro da inovação tecnológica, fazendo-se uso das tecnologias inteligentes da Indústria 4.0 para melhorar a qualidade de vida e o bem estar dos cidadãos.
Segundo a Profa. Emérita Yoko Ishikura, da Hitotsubashi University, numa sociedade super inteligente, a combinação da "imaginação para transformar" e "criatividade para materializar as ideias" com tecnologia tem o potencial não somente para resolver problemas, mas também para agregar valor à sociedade e promover o desenvolvimento sustentável. Este novo agora nos exige novas competências.
É importante olhar para frente, adaptar-se e talvez mesmo inventar o que vem por aí. Atualmente, temos apenas uma perspectiva de curto a médio prazo em um contexto dinâmico, complexo e incerto, e como não dispomos de todas as informações, torna-se difícil planejar. Mesmo assim novos mercados, situações, comportamentos e negócios têm surgido.
Aos advogados neste momento uma sugestão seria no sentido de experimentar novas metodologias e abordagens mais centradas nas pessoas para melhor compreender o ecossistema da experiência de seus clientes, propiciando serviços inovadores que lhes agreguem realmente valor.
Por fim, observa-se forte tendência ao surgimento de uma nova cultura, virtual e física, permeada por valores com maior foco no Humano e na Natureza, e, portanto, os advogados devem estar preparados para esses novos tempos.
Mestre em Administração/ Marketing/ Professora/ Mestranda em Gestão da Economia Criativa
3 aQue artigo bacana! Você como sempre uma referência nesta área de inovação. Gostei bastante.
Intellectual Property Attorney
4 aExcelentes pontuações!
Sócio proprietário na Fonseca Advogados Associados | Advogacia e Consultoria Jurídica
4 aIsso aí! Foi uma interessante live. Só tem um detalhe, entendo que o termo "disruptivo" deve ser revisto. Disruptivo no sentido de marcar uma transformação é apenas um dos significados do termo. Disruptivo pode também trazer uma idéia de interrupção normal de um processo. Entendo a inovação tecnológica como meio de aproximação, como um "processo de otimização de determinadas funções por meio de tecnologias que as tornam acessíveis a um público maior", proporcionando integração e trazendo o jurídico para bem perto do dono do negócio, acabando de vez com a distância que era imposta entre negócios e corpo jurídico.
DPO,Autora e Sócia da empresa Madison Implementações. ProfessoraFGV MBA. Palestrante. Mestre Direito USP. Doutora EngenhariaIA UFABC eDireitoUBA. Pós-Doutora em Direito pela UFRGS.
4 aRafael Alves de Almeida excelente artigo, muito atual e com ótimas reflexões. Parabéns.
Gestor da Unidade de Londrina na ISAE/FGV
4 aExcelente Rafael Alves de Almeida ! Acredito também que muitas respostas às questões atuais virão ao nos apropriarmos ainda mais do desenvolvimento tecnológico em benefício das pessoas e das sociedades. Não apenas advogados mas, todos temos uma oportunidade ímpar. Parabéns pelo artigo.