TER IMÓVEL REGULARIZADO É LEGAL!!!! SE VOCÊ AINDA TEM SEU IMÓVEL IRREGULAR, SAIBA QUE SEU PATRIMÔNIO CORRE RISCOS, MAS, ESSA SITUAÇÃO PODERÁ MUDAR E
Desde a vigência da Lei Federal n. 13.465/2017, que veio substituir a Lei Federal. 11977/2009, as quais visam dar novos contornos à luta que é de todos, ainda traz dúvidas e por isso, sua efetividade esperada ainda não aconteceu, como se nota o número ainda pequeno de núcleos urbanos informais sendo finalmente regularizados.
A norma que trata sobre a Regularização Fundiária Urbana no Brasil, quando discutida, traz consigo uma série de questionamentos e muitos deles residem na falta de conhecimento ou de vontade política de buscar a tão sonhada solução fundiária, o que, como reflexo, possibilita maior dignidade e segurança jurídica às pessoas, e valorização patrimonial, com maior fluxo comercial imobiliário dentro do município.
E muito importante saber que, muito embora, pareçam questões simples de ser respondidas, vemos a cada nova oportunidade, que a REURB vem, em seu objeto principal, ultrapassar aquelas imposições comuns e que até então tornavam praticamente impossível solucionar os problemas fundiários urbanos.
Os exemplos e modelos de irregularidade fundiária brasileira é bastante diversa e, portanto, as soluções devem ser pensadas e trabalhadas diante da peculiaridade de cada caso, muito embora, haja semelhança entre eles.
Por conta disso, a Lei 13.465/17 trouxe em seu bojo, uma quantidade estimável de instrumentos de regularização, a serem consideradas para cada caso a ser enfrentado, proporcionando assim, uma maior efetividade, ou seja, maior sucesso dos principais atores ligados à regularização fundiária.
Assim, se faz importante que cada um de nós, seja representante da iniciativa privada, como escritórios ou profissionais especializados ou agentes políticos ou técnicos das municipalidades, estejamos aptos a manusear tais instrumentos legalizadores, sob pena de que fiquemos sonhando com uma coisa e vivenciando realidades totalmente opostas.
Enfim, tendo legislação, competências profissionais, vontade política, responsabilidade social e visão de futuro, certamente poderemos atender às necessidades de cada localidade, para um maior número enorme de imóveis irregulares, vindo ao encontro daquilo que restou demonstrado como sendo o objetivo do legislador, que foi garantir o direito à cidade regular, sustentável e para todos os seus moradores.
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TER IMÓVEL REGULARIZADO É LEGAL!!!!
Estamos a disposição, com toda a equipe da SOLO REGULAR - DESENVOLVIMENTO URBANO
att. Ronaldo Xavier Alves
consultor direito notarial e registral imobiliário, cartorário há mais de 40 anos, tendo iniciado sua carreira junto ao Oficio de Registro de Imóveis de São Roque e atualmente, exercendo as funções de Tabelião Substituto do Tabelionato de Notas de Aldeia, Município e Comarca de Barueri-SP.