TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PREVISTA NA LGPD!

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PREVISTA NA LGPD!

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil em 2020, a transferência internacional de dados se tornou um assunto cada vez mais relevante. A LGPD tem como objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros e garantir a privacidade dessas informações.

Nesse contexto, é importante entender o que é a transferência internacional de dados e quais são as regras estabelecidas pela LGPD para garantir a segurança dos dados pessoais durante esse processo.

Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre a transferência internacional de dados prevista na LGPD!

O que é a transferência internacional de dados?

A transferência internacional de dados é o processo de transferir dados pessoais de uma pessoa ou empresa de um país para outro. Isso pode ocorrer por várias razões, como fornecer serviços globais, contratar fornecedores internacionais ou realizar atividades comerciais em outros países.

No entanto, a transferência internacional de dados pode representar riscos à privacidade e segurança dos dados pessoais, uma vez que a legislação de proteção de dados pode variar de um país para outro. Alguns países podem ter leis mais rigorosas, enquanto outros podem ter leis mais flexíveis em relação ao tratamento de dados pessoais.

Quais são os requisitos para a transferência internacional de dados?

A LGPD estabelece vários requisitos para a transferência internacional de dados. Primeiramente, a empresa deve garantir que o país para o qual os dados estão sendo transferidos ofereça um nível adequado de proteção de dados. Se o país de destino não oferecer um nível adequado de proteção de dados, a empresa deve garantir que os dados estejam protegidos de acordo com as salvaguardas adequadas, como cláusulas contratuais padrão, códigos de conduta, certificações ou selos.

A LGPD também exige que as empresas notifiquem os titulares dos dados sobre a transferência internacional de seus dados e informem-lhes sobre os riscos associados à transferência, além de obter o seu consentimento explícito para a transferência.

As empresas que não cumprem os requisitos da LGPD para a transferência internacional de dados podem enfrentar multas significativas. A multa pode variar de 2% do faturamento da empresa no Brasil até R$ 50 milhões por infração.

Como garantir que a empresa esteja em conformidade com os requisitos da LGPD?

Para garantir que a sua empresa esteja em conformidade com os requisitos da LGPD para a transferência internacional de dados, é importante seguir estas etapas:

  • Identifique quais dados estão sendo transferidos internacionalmente e para onde estão sendo transferidos.
  • Determine se o país para o qual os dados estão sendo transferidos oferece um nível adequado de proteção de dados. Se não, estabeleça as salvaguardas adequadas para proteger os dados.
  • Obtenha o consentimento explícito dos titulares dos dados antes de transferir seus dados para o exterior.
  • Documente todas as etapas tomadas para garantir a conformidade com a LGPD.

A transferência internacional de dados é uma parte crítica da gestão de dados pessoais e deve ser tratada com cuidado. A LGPD estabelece requisitos rigorosos para a transferência internacional de dados, incluindo a necessidade de garantir que os dados sejam protegidos adequadamente e de obter o consentimento explícito dos titulares dos dados.

É fundamental que as empresas compreendam as regras estabelecidas pela LGPD e adotem as medidas de segurança adequadas para garantir a proteção dos dados pessoais durante a transferência internacional de dados.

Quer entender mais sobre a LGPD? Confira outro artigo do nosso blog, no qual destacamos como a sua empresa pode evitar as penalidades previstas na LGPD!

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